Objetivo é realizar campanhas de divulgação e alertar a população sobre os riscos da doença e a importância de controlá-la. A lei estadual subsidia as disposições da Lei Federal nº 13.895/19, que institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética.
Dessa forma, a lei de Botelho determina as seguintes diretrizes: universalidade, integralidade, equidade, descentralização e a participação da sociedade na definição e no controle das ações e dos serviços de saúde; a ênfase nas ações coletivas e preventivas, na promoção da saúde e da qualidade de vida, na multidisciplinaridade e no trabalho intersetorial em equipe; o desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade; apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico, dentre outros.
O deputado chama a atenção para os cuidados preventivos, como a prática de exercícios físicos. "É preciso adquirir hábitos saudáveis, praticar atividades físicas regularmente, evitar consumo de bebidas alcóolicas e cigarro. Com essa lei, as campanhas publicitárias poderão ajudar, sobremaneira, a alertar a população sobre os riscos dessa doença", alerta.