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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Polícia monta força-tarefa para resgatar corpo de trabalhador em fazenda de difícil acesso no Pantanal

Foto: Reprodução

Polícia monta força-tarefa para resgatar corpo de trabalhador em fazenda de difícil acesso no Pantanal
Um peão identificado como Osvaldo Leonardo, de 49 anos, conhecido como Paraná, foi encontrado morto em estado de decomposição na fazenda Capão de Palha no Pantanal, na cidade de Poconé. A Polícia Civil foi comunicada da localização no sábado (17) e um helicóptero precisou sobrevoar a região para ver as condições da estrada, pois a propriedade fica a 170 km da cidade. As equipes só conseguiram fazer o deslocamento nesta terça-feira (20).


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Segundo informações da Polícia Civil, a Delegacia de Poconé recebeu as informações no sábado, quando o funcionário da fazenda foi até a unidade policial para comunicar a morte da vítima.

De acordo com o funcionário, o gerente ficava sozinho na propriedade e não conseguia contato com ele. Diante dos fatos, o funcionário locou uma aeronave para ir até a fazenda onde encontrou a vítima já sem vida, a 100 metros do imóvel, em início de estágio de decomposição.

Na ocasião, ele sentiu falta de uma pá carregadeira e observou somente o rastro na estrada. Ainda conforme o homem, Osvaldo não sabia operar a máquina e relatou que a porteira da fazenda estaria quebrada.

A propriedade fica a aproximadamente 170 km de chão de Poconé e é de difícil acesso. No domingo de manhã (18), duas viaturas da Polícia Civil e uma equipe da Perícia Técnica (Politec) se deslocaram até a fazenda, porém não conseguiram chegar ao local no mesmo dia devido às condições da estrada.

Diante dos fatos, foi feito contato com a equipe da Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) para ir até a propriedade. Os trabalhos iniciaram em buscas das melhores coordenada de pista, condições de pouso e logística, uma vez que também seria necessário preparar um trator para abrir o caminho de uma propriedade vizinha até a fazenda que o corpo estava.

Após todos os procedimentos, uma aeronave da Ciopaer realizou o deslocamento até a propriedade, na manhã desta terça-feira (20), às 8h, com a equipe da Politec, Instituto Médico Legal (IML) e o guia, que tomarão as primeiras providências necessárias, como perícia do local e recolhimento do corpo.

A Polícia Civil aguarda o retorno das equipes com o corpo para dar continuidade às investigações. A causa da morte também é apurada.  
 
Proprietário de fazenda já foi condenado a pagar R$ 100 mil por condições de trabalho e agressão contra empregados
 
Em janeiro de 2020, segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região declarou, por unanimidade, que o réu por Agnaldo Martins Rodrigues, proprietário da fazenda Capão de Palha, sujeitou trabalhadores a condições degradantes. O réu já chegou a agredir fisicamente seus empregados, além de fazer ameaças. Ele foi condenado a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo.

Várias irregularidades foram constatadas na fazenda Capão de Palha, entre elas a falta de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e condições indignas de alojamento - os trabalhadores ficavam no mesmo barracão, que não tinha portas ou janelas, e dormiam em redes. Também não tinham acesso à energia elétrica e a locais apropriados para as necessidades fisiológicas.

A fazenda não fornecia equipamentos de proteção individual e as testemunhas chegaram a declarar que se alguém fosse picado por uma cobra poderia até morrer no local, considerando a ausência de assistência médica e a dificuldade de acesso à fazenda.

Além disso, foi narrado que o fazendeiro constantemente ameaçava, xingava e até agredia fisicamente os empregados que exigiam seus direitos ou que queriam deixar o trabalho. Todas as vítimas confirmaram que na fazenda não havia água potável. Para beber, elas tinham que retirar água suja de poças.

As testemunhas ainda relataram a sujeição a uma jornada exaustiva de trabalho, que por vezes se iniciava de madrugada e terminava depois das 22h ou mesmo no dia seguinte. Na época, o MPT enfatizou que submeter uma pessoa a condições degradantes de trabalho configura trabalho escravo, "uma prática odiosa que deve ser rechaçada, tendo o Brasil se comprometido a extirpá-la de seu território".
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