“O Sintep Mato Grosso se pauta pela legislação, mas decisões judiciais, não são elas que determinam neste momento que ainda estamos em pandemia, o retorno ou não das nossas atividades escolares”, afirmou o presidente nesta quinta-feira (22).
O sindicato defende que as aulas continuem remotas até que 100% da categoria esteja imunizada contra a Covid-19.
“Já sabemos que o Judiciário de Mato Grosso raramente tem posições favoráveis aos trabalhadores da educação. Há poucos dias tivemos um julgamento vergonhoso da
inconstitucionalidade da Lei 510/2013 da dobra do poder de compras. Não são esses parâmetros do judiciário que em plena pandemia determinarão o retorno ou não das atividades no âmbito das nossas escolas”, acrescentou.
Ainda conforme Valdeir Pereira, será convocada uma reunião com os trabalhadores da educação e com base no debate, será decidido se as aulas na modalidade presencial voltarão.
Sobre a decisão desta quarta-feira (21), os desembargadores, nos termos do voto do relator, Paulo da Cunha, perceberam afronta à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, responsável pela organização e funcionamento da Administração do Estado. A norma fazia parte de lei de iniciativa da Assembleia Legislativa (ALMT).
O Ministério Público (MPE), autor da ação, argumentou ainda que a norma afrontava ao princípio da razoabilidade e ao direito à educação, pois os demais servidores públicos do Estado de Mato Grosso seguem o trabalho no plano presencial, independente de comprovante de imunização.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso chegou a se manifestar pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade, sob alegação de que o dispositivo legal impugnado versa sobre a proteção à saúde e, nesse aspecto, não há que se falar em violação ao princípio da separação dos poderes.
O voto do relator, Paulo da Cunha, esclareceu que, a “despeito da intenção do legislador, de condicionar o retorno das aulas da rede público estadual à comprovação da imunização dos profissionais da educação, à justificativa de proteção à saúde, o comando da lei impugnada usurpou iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo, estabelecida para o Governador do Estado, nos exatos termos do artigo 66, inciso V, da Constituição Estadual”.
Sindicato diz que vacinação não assegura segurança
O Sintep-MT notificou nos 20 dias do mês de julho, a média de um óbito por Covid-19, a cada dois dias, entre os profissionais da educação. Das mortes notificadas no período, 60% foram de trabalhadores da educação, na ativa, e com menos de 50 anos.
Para o Sintep/MT, a vacinação, por si só, não assegura o retorno com segurança às atividades presenciais, na escola pública. “Os governos têm forjado uma normalidade, a mesma que levou a mais de meio milhão de mortes no país, pela inércia federal na compra dos imunizantes. Assim como, no estado, a inoperância do governo Mauro Mendes para o desenvolvimento de medidas que assegurem a todos os estudantes e profissionais o desenvolvimento pedagógico fundamental para as aulas remotas”, destaca o dirigente estadual do Sintep/MT e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Educação (CNTE), Gilmar Soares.
Na concepção do Sindicato, ao defender a reabertura das escolas para atividades presenciais, os governos mais uma vez “lavam as mãos” para as vítimas que por ventura venham a se contaminar e até falecer, em virtude do contágio. “A sociedade, as famílias, os profissionais da educação, os estudantes precisam ser ouvidos para o retorno às aulas presenciais! Não pode ser uma determinação superior unilateral”, afirma a secretária adjunta de Políticas Educacionais do Sintep/MT, Maria Luiza Zanirato.
Na rede privada, uma
professora de 30 anos, que retornou às atividades escolares presenciais, foi a óbito em decorrência da Covid-19. Em outra situação, uma criança de apenas 2 anos contaminada pela Covid-19, foi levada pela mãe para creche municipal, antes da conclusão do período de quarentena.