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Terça-feira, 19 de março de 2024

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GOVERNADOR SANCIONOU

Alunos da rede pública terão direito a merenda escolar 30 minutos antes das aulas

Foto: Maurício Barbant - ALMT

Alunos da rede pública terão direito a merenda escolar 30 minutos antes das aulas
O deputado Eduardo Botelho (DEM), primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, defendeu e o governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a obrigatoriedade de as escolas da rede pública estadual ofertarem lanches antes do início das aulas, diariamente, conforme determina a Lei 11.415/21.

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Dessa formas, os alunos deverão receber a alimentação, pelo menos,  30 minutos antes do início das aulas nos três turnos: matutino, vespertino e noturno. Essa lei beneficiará também alunos da Educação Básica - infantil e fundamental.

O objetivo é propiciar melhores condições de aprendizado aos alunos, especialmente aos carentes, que na maioria das vezes, chegavam à escola com fome e tinham que aguardar o horário do lanche para se alimentarem.

Botelho defende a proposta como fundamental para o crescimento e a aprendizagem, com positivo rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis. “Queremos diminuir a deficiência alimentar dos estudantes e garantir alimentação de qualidade. Os alunos bem alimentados renderão muito mais”, avalia Botelho, ao acrescentar que muitos deles se alimentam de forma precária em casa, sem condições de, ao menos, tomar um copo de leite, tendo que esperar até a metade do período de aulas para conseguirem comer.
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