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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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INVASÃO DE COMPETÊNCIA

Mauro veta projeto de Botelho que obrigava testagem periódica de pacientes em estado grave com Covid-19

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Mauro veta projeto de Botelho que obrigava testagem periódica de pacientes em estado grave com Covid-19
O governador Mauro Mendes (DEM) vetou o projeto de lei (nº 645/2021) que exigia a realização periódica de testes para detecção de Covid-19 em pacientes graves hospitalizados. De autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (DEM), a matéria foi aprovada no início de agosto, já o veto foi publicado nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial do Estado, que traz mais cinco vetos do chefe do Poder Executivo.


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De acordo com o projeto, os exames deveriam ser feitos quando houver grande probabilidade de desfecho desfavorável, há cada 72 horas. Em caso de óbito, a testagem poderá determinar a possibilidade ou não de velório e atividade funerária,  bem como fornecer informação às empresas seguradoras. A medida visava proporcionar às famílias a realização segura de velórios.

Mauro levou em consideração parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que opinou pelo veto total ao projeto pela sua inconstitucionalidade, já que a proposta invade a competência do Poder Executivo para criar atribuições a secretarias.

Além disso, o governo aponta que a iniciativa cria despesa pública, sem apresentar a respectiva estimativa do impacto orçamentário e financeiro.

Agora, o veto será enviado para a análise da Assembleia, que pode derrubar e sancionar a lei.

Outro projeto vetado foi proposto ainda em 2019, pelo então deputado Guilherme Maluf, hoje presidente do Tribunal de Contas (TCE-MT). O PL 142/2019 estabelece que crianças com pré-diagnóstico de câncer tenham direito a iniciar o tratamento e realizar exames complementares por meio do SUS, no prazo máximo de 30 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico.

As razões do veto também foram a inconstitucionalidade formal e material.
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