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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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DECISÃO NO TCE-MT

Misael é multado por falta de transparência em contrato para aquisição de materiais contra a Covid

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Misael é multado por falta de transparência em contrato para aquisição de materiais contra a Covid
O ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Misael Galvão, foi condenado pelo Tribunal de Contas (TCE-MT) por falta de transparência na licitação para a contratação de empresa que ficaria responsável por fornecer materiais e insumos de prevenção da Covid-19 em 2020. O contrato teve valor estimado de R$ 17,7 mil. A multa, conforme decisão do conselheiro José Carlos Novelli, publicada no Diário de Contas de circulou na sexta-feira (27) é de R$ 3,5 mil (18 UPFs).


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De acordo com o conselheiro, a equipe técnica do tribunal afirmou que a Câmara não enviou nenhum documento relativo à dispensa de licitação pelo Sistema Aplic, contrariando resolução do TCE-MT.

Na Representação de Natureza Interna, Novelli afirma que ao não permitir ou dificultar que o TCE-MT tivesse conhecimento dos atos administrativos relacionados ao contrato gera quebra de confiança com a Câmara. “O que se vê, lidimamente, é que gestor da Câmara Municipal de Cuiabá descuidou de encaminhar ao Tribunal de Contas documentos relativos a toda e qualquer modalidade Licitatória, dispensa ou inexigibilidade realizadas durante o exercício 2020 (no total de 13)”, diz trecho da decisão.

O voto de Novelli ainda cita a irregularidade vista pela não publicação do edital e outros documentos relativos à dispensa de licitação no site oficial do Legislativo municipal, assim como na imprensa oficial. Ainda de acordo com o conselheiro, relatório técnico apontou que Misael saneou parcialmente a irregularidade, mas as informações inseridas posteriormente não foram completas.

“E frisa-se, não constou disponibilizado o edital, propostas de preços, o resultado, atos de adjudicação e homologação etc., ou seja, mesmo após tomado conhecimento desta Representação de Natureza Interna, o Gestor disponibilizou no portal da transparência os documentos da multicitada dispensa de forma incompleta (...)Salta à vista, que o próprio Defendente traz uma série de outros procedimentos de dispensa de licitação ocorridos naquele Município e, quiçá, esses, estão alimentados no seu sítio eletrônico”, afirmou Novelli.

Por fim, o relator pontua que a disponibilização de informações e documentos referentes às aquisições de insumos para o combate da pandemia devem seguir a legislação normal, apesar da urgência que o período exigiu.

“As compras e serviços com tal rubrica, COVID-19, deveria, por força de Lei, como dito, ter sido disponibilizada em site próprio, e, até a data da instauração da devida RNI, a Câmara de Cuiabá não tinha criado o mesmo, somente, posteriormente, como informado pela defesa e pela equipe técnica deste Tribunal, houve tal criação”, diz.

“Da ausência da aplicação, pelo Representado, do princípio da publicidade dos seus atos administrativos, temos a ausência de transparência, que, sem um e sem o outro, há uma tentativa de ineficácia do controle político e da gestão da coisa pública, desaguando, ainda mais profundamente, na inversão do caminho correto, que é o controle da coisa pública para que o cidadão possa, além de saber dos atos e gastos públicos, usufruir do bom uso desses atos e gastos”, completou.

Além da multa, o conselheiro enviou recomendação ao atual presente, Juca do Guaraná (MDB), para que envie para o Sistema Aplic todos os documentos relativos aos futuros processos licitatórios, inclusive de dispensas de licitação. Que publique no site da Câmara o edital e todos os documentos relativos aos futuros processos licitatórios e, por fim, crie um site específico com informações dos gatos com combate à Covid-19.

Ao Olhar Direto, Misael afirmou que o caso em questão não se trata de superfaturamento, fraude ou desvio de recursos públicos, mas tão somente sobre a não observação do prazo legal para o envio da documentação ao TCE-MT referente à aquisição de materiais (máscaras, luvas, álcool 70º, suporte de parede para álcool-gel, teste rápido entre outros) para prevenir a disseminação da Covid-19 na Câmara.

Ele lembrou que na época o local contava com mais de 500 servidores, que trabalhavam parte presencial e parte de forma remota, e se fez necessário adotar medidas de enfrentamento à pandemia do Corona vírus como forma de assegurar a saúde e o bem estar dos servidores.

"Como estávamos em uma situação totalmente atípica e havia desencontro de informações em razão da pandemia de Corona vírus, a Câmara Municipal entendeu que deveria mandar as informações somente quando do envio mensal de documentos ao TCE-MT, mas a Corte de Contas entendeu que essa não seria a posição mais adequada e aplicou uma multa de pouco mais de R$ 3 mil alegando que houve atraso no envio das informações sobre a conta em questão, contra a qual o nosso jurídico irá avaliar a possibilidade de apresentar o recurso adequado", disse, por meio de nota.

Atualizada às 16h00
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