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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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VOTAÇÃO NA QUARTA

Bancada de MT vota com o governo, mas “minirreforma trabalhista” é enterrada no Senado

Foto: Assessoria

Bancada de MT vota com o governo, mas “minirreforma trabalhista” é enterrada no Senado
A bancada de Mato Grosso, formada por Wellington Fagundes (PL), Jayme Campos (DEM) e Carlos Fávaro (PSD), foi uma das únicas duas a votarem unanimemente a favor da Medida Provisória 1.045/2021, reprovada pelo Senado, durante sessão nesta quarta-feira (1º). Por 44 votos a 27, os senadores rejeitaram a proposta que previa a reinstituição do programa que permite redução de jornada e salário ou suspensão de contratos na pandemia.


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A matéria, que após sofrer tantos acréscimos na Câmara dos Deputados foi chamada de “minirreforma trabalhista”, será arquivada.

Além de Mato Grosso, a bancada do Acre também votou sim, enquanto Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Paraná, Paraíba e Rio Grande do Norte uniram suas bancadas contra.

Com as modificações na Câmara, o PLV passou a instituir três novos programas de geração de emprego e qualificação profissional: o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) e o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário; além de alterar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o Código de Processo Civil e uma série de outras leis.

Com o Requip, por exemplo, adolescentes egressos do sistema socioeducativos ou em cumprimento de medidas; jovens em cumprimento de pena no sistema prisional; adolescentes e jovens cujas famílias sejam beneficiárias de programas federais de transferência de renda; adolescentes e jovens em situação de acolhimento institucional; egressos do trabalho infantil; e adolescentes e jovens com deficiência poderiam ser contabilizados pelas empresas para cumprimento da cota da aprendizagem sem que tivessem todos os direitos garantidos pela Lei de Aprendizagem respeitados. 

Já com o Priore, voltado a adultos entre 18 e 29 anos, no primeiro trabalho com carteira assinada, e pessoas com mais de 55 anos desempregadas há mais de um ano, os trabalhadores poderiam ser contratados sem qualquer vínculo empregatício, por meio de contratos com duração de dois anos. O salário também é limitado, até dois salários mínimos.
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