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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Decisão da Anvisa

Facilitação da importação de produtos à base de maconha é "grata surpresa", diz especialista em dor do Hospital de Câncer

Foto: Reprodução / Ilustrativa

Facilitação da importação de produtos à base de maconha é
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reduziu em outubro o tempo para aprovação e importação de produtos derivados da Cannabis medicinal por pessoas físicas em tratamento. A planta origina a substância que também produz a maconha e, por isso, o tema é alvo de polêmica no país. 


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Em Cuiabá, o médico de Dor e Anestesiologista do Hospital de Câncer de Mato Grosso (HCanMT) Felipe Audi Bernardino conta que a notícia foi recebida com entusiasmo entre a classe médica e deve, a partir de agora, possibilitar avanços em diversos tratamentos para pacientes que dependem de produtos que utilizam a substância. 

"Uma grata surpresa para pacientes e médicos. Isso reflete uma realidade de que a Anvisa percebeu que cada vez mais pessoas estão necessitando dessas medicações e de que é uma opção terapêutica para uma parcela da população. Com certeza essa decisão possibilitará que mais pessoas tenham acesso ao tratamento", esclareceu.  

Entre a prescrição médica e o efetivo início da ingestão da medicação, o especialista relata que o paciente pode ter que esperar entre 45 e 50 duas, o que torna esta opção um dos grandes empecilhos. Com a resolução da Anvisa publicada no dia 6 de outubro no Diário Oficial da União (DOU), a expectativa é que este período seja encurtado.

"Os pacientes ficavam aguardando pelo menos dois meses pela medicação o que amplia o sofrimento do paciente. Agora a previsão é de que aconteça em 05 dias. Uma redução importante do prazo. Eu como médico de dor fico feliz em ver que o trabalho tem sido reconhecido e que os pacientes têm procurado tratamento para a sua dor cada vez mais", pontuou Bernardino. 

Aumento nos pedidos

De acordo com dados da Anvisa, houve um aumento de mais de 2.400% em seis anos – uma média de 400% ao ano — nos pedidos de uso da medicação. Passaram de 896 em 2015 para 19.074 em 2020. Até setembro deste ano, a Agência acumula um total de 22.028 pedidos de importação de produtos derivados de Cannabis para fins terapêuticos.  

"O texto anterior da RDC [Resolução da Diretoria Colegiada] 335 já trazia avanços importantes para o acesso da população a produtos derivados de Cannabis para tratamento de saúde. No entanto, a crescente demanda pela importação desses produtos tem resultado em longo tempo para a manifestação da Anvisa, o que pode impactar em prejuízo à saúde dos pacientes", declarou  durante live realizada pelo Instituto Mário Cardi Filho, Thiago Brasil Silverio, gerente de produtos controlados da Anvisa. 

Na ocasião, Silvério também destacou que a principal missão da Anvisa para  agilizar a aprovação era a comprovação da eficácia e segurança dos produtos. Isto porque a legislação nacional não considera estes produtos como medicamentos, e sim fitoterápicos.

“Por conta que as empresas que fornecem esses produtos, principalmente dos Estados Unidos, não são empresas certificadas por mecanismos reconhecidos pela Anvisa. Motivo pelo qual os critérios e os procedimentos para a importação de produtos derivados de Cannabis deve ser feito somente por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde”, disse. 

A nova Resolução publicada pela Anvisa, estabelece que a aprovação do cadastro ocorrerá mediante análise simplificada no caso dos produtos derivados de Cannabis constantes em Nota Técnica emitida pela Gerência de Produtos Controlados da Anvisa e publicada no portal da Agência.  

"Dessa forma, no ato do cadastramento, será avaliada exclusivamente a regularidade do produto, ou seja, se o produto a ser importado é produzido e distribuído por estabelecimentos devidamente regularizados pelas autoridades competentes em seus países de origem para as atividades de produção, distribuição ou comercialização", explica Thiago Brasil Silvério. 
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