Depois de ter concedido uma liminar ao ex-governador Blairo Maggi, livrando-o de pagar ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias de Serviços) sobre a geração de energia solar, o juiz Márcio Rogério Martins, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, se declarou incompetente para julgar o caso. Agora, ele entende que a competência para julgar o processo é uma das Varas Especializadas da Fazenda Pública de Cuiabá e determinou a redistribuição do mandado de segurança.
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