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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Mais eficiente e caro

Em novo decreto, Emanuel barra teste de antígeno e RT-PCR volta a ser único teste válido na Arena Pantanal

Foto: Reprodução/Ilustração

Em novo decreto, Emanuel barra teste de antígeno e RT-PCR volta a ser único teste válido na Arena Pantanal
O novo decreto publicado pela prefeitura de Cuiabá nesta quinta-feira (02), referente ao chamado passaporte da vacina, vai contra a lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que havia liberado o teste de antígeno (mais barato) para permitir a entrada de quem ainda não está com o esquema vacinal completo. Agora, conforme o município, apenas o RT-PCR (padrão ouro e mais caro) será válido.


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Consta no decreto da Prefeitura de Cuiabá, que circula na Gazeta Municipal, nesta quinta-feira (02), que ficou determinada a necessidade de apresentação do passaporte da vacina (duas doses ou dose única) ou de um teste negativo de Covid-19 (RT-PCR) realizado no período máximo 48 horas para ingresso em estádios, ginásios esportivos e outros locais (veja todos AQUI).
 
Questionado sobre o passaporte da vacina, o prefeito disse na quarta-feira (1º) que o gestor do município é que quem define as questões referentes a Cuiabá, isso seguindo determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
 
“O público está liberado. Pode botar 45 mil pessoas na Arena Pantanal, desde que estejam vacinados. Não quero proibir os eventos, não tem ninguém mais festeiro do que eu. Mas é um momento de responsabilidade. Ainda vivemos a sombra de uma nova cepa”, pontuou Emanuel Pinheiro.
 
Porém, existe uma lei estadual em vigor (Lei nº 11.483, de 26 de julho de 2021) que autoriza o teste de antígeno, que custa mais barato, para quem entre na Arena Pantanal.
 
Quanto a isto, o prefeito explicou que a lei estadual não sobrepõe o gestor sanitário municipal, valendo o que o município determinou. Além disto, ficou determinado que o exame não será pedido aos menores de 18 anos.

Novo decreto

Ficou determinada a necessidade de apresentação do passaporte da vacina (duas doses ou dose única) ou de um teste negativo de Covid-19 (RT-PCR) realizado no período máximo 48 horas para ingresso nos seguintes locais:
 
I - Estádios e ginásios esportivos;
II - cinemas, teatros, museus, salões de jogos;
III – casas de shows e apresentações artísticas em geral;

 
O decreto versa ainda que deverá ser apresentada a comprovação de imunização contra a Covid-19, desta vez sem a possibilidade de teste negativo, para ingresso e permanência nos seguintes locais:
 
I - Hospitais e Unidades de Saúde, públicos e privados em geral;
II - Todos os demais órgãos públicos municipais;

 
Vale lembrar que a vacinação a ser comprovada corresponderá a 2ª dose ou a dose única conforme o caso. Segundo a prefeitura, as medidas o poderão ser objeto de alteração, considerando o monitoramento da evolução da Covid-19 no município.
 
De acordo com o prefeito, vinte mil pessoas com mais de 18 anos não foram se vacinar, 57 mil não tomaram a segunda dose, e 33% dos adolescentes de 12 a 17 anos também não receberam nenhuma dose. Por este motivo, ele determinou o "passaporte".
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