A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) autorizou a realização de velórios de vítimas da Covid-19 que tenham morrido após o período de transmissão da doença. A definição foi publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial do Estado (DOE).
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De acordo com o texto, embora não recomendado, o procedimento da cerimônia fúnebre será permitido quando o óbito ocorrer após o período de transmissão da doença, também considerada fase não infectante, que é o de 14 dias após a infecção.
Ainda conforme a publicação, a liberação apenas será feita mediante a apresentação de declaração médica que ateste a condição não infectante da vítima. Além disso, o velório deverá ocorrer em ambiente aberto e ventilado, com número reduzido de pessoas.
Outra definição é também a obrigatoriedade da distância entre os participantes, a obrigatoriedade de que, após cada velório, o local seja desinfetado e o estabelecimento de que os cemitérios deverão manter o atendimento das 7h às 18h, de forma ininterrupta, para agilizar o processo de sepultamento em casos de óbito por suspeita ou confirmação para Covid-19, dentro do período de transmissão da doença.
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