O edital para o concurso para cadastro reserva de sete cargos das forças de segurança, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), proíbe a participação de pessoas com diabetes melito e doença sexualmente transmissível em atividade. No edital publicado no último dia 5 consta que também será exigido do candidato a apresentação de exame de HIV.
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O edital foi publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado, do último dia 5. As condições incapacitantes constam no Anexo IV. Ao todo são 27 condições, entre elas está doença sexualmente transmissível em atividade, diabetes melito e não possuir 24 elementos dentários.
O edital também exige alguns exames, como atestado médico que comprova que o candidato tenha altura mínima de 1,67m (homens) e 1,57m (mulheres), bem como exame de HIV.
Veja a lista de critérios:
ANEXO IV
DAS CONDIÇÕES INCAPACITANTES E RELAÇÃO DOS EXAMES LABORATORIAIS
1.CONDIÇÕES INCAPACITANTES:
São condições incapacitantes:
1.1. Cabeça e pescoço: deformidade congênita na área da cabeça e do pescoço; alterações estruturais da glândula tireoide associadas ou não a sinais clínicos de hipertireoidismo.
1.2. Ouvidos, audição, nariz e faringe: deformidades e/ou agenesia de pavilhão auricular e conduto auditivo externo; deformidade de membrana timpânica decorrente de traumatismo e/ou de infecção crônica. Fissuras nasopalatinas; deformidade grave de pirâmide e de septo nasal; defeitos na articulação da fala e tartamudez.
1.3. Cavidade oral:
1.4. Alterações patológicas císticas e/ou tumorais na cavidade oral;
1.5. Atresia severa de maxila e/ou mandíbula.
1.6. Não possuir 24 (vinte e quatro) elementos dentários, tolerando-se dentes artificiais (coroas, pontes fixas e móveis), sendo um mínimo de 18 (dezoito) dentes hígidos e/ou restaurados.
1.7. Olhos e visão: opacificações corneanas, ceratocone e ceratopatias; glaucomas, doenças congênitas ou adquiridas; estrabismo (superior a 10 D prismática); doenças e lesões da retina, doenças neurológicas que afetam os olhos; discromatopsia completa; pacientes com catarata ou operados de cataratas com ou sem Lio; AV s/c inferior a 20/100 em cada olho ou até 20/200 em um olho, desde que o outro seja superior ou igual a 20/60; A AV c/c em todos os casos deve ser 20/20 em pelo menos um olho e superior ou igual a 20/40 no outro olho.
1.8. Pele e tecido celular subcutâneo: Infecções bacterianas micóticas crônicas ou recidivantes; micoses extensas; parasitoses cutâneas extensas: eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças autoimunes; manifestações de doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes que comprometam a função; tatuagem obscena ou ofensiva.
1.9. Pulmões e paredes torácicas: deformidade relevante congênita ou adquirida; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura.
1.10. Sistema cardiovascular: anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações; arritmias; doenças do pericárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração: anormalidade de condução e outras detectadas no eletrocardiograma com repercussão clínica; doenças oro valvulares; doenças venosas arteriais e linfáticas; hipertensão arterial de acordo com a definição da O.M.S; miocardiopatias.
1.11. O prolapso mitral sem regurgitação através da válvula mitral, sem repercussão hemodinâmica, não é incapacitante.
1.12. Abdômen e trato intestinal: anormalidade parede (ex.: hérnia, fístulas) à inspeção ou palpação visceromegalias; micose profunda; história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; distúrbios funcionais desde que significativos; tumores benignos e malignos.
1.13. Aparelho gênito-urinário: anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores, infecções e outras lesões demonstráveis em exame de urina; criptorquidia; varicocele volumosa e/ou dolorosa; doença sexualmente transmissível em atividade.
1.14. Aparelho osteomioarticular: doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplástiscas e traumáticas; desvio ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração da estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgias; pé plano espástico.
1.15. Doenças metabólicas e endócrinas: diabetes melito, tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária; disfunção tiroidiana sintomática; tumores da tiróide, exceto cisto insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e sua disfunção congênita ou adquirida; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbio do 32 metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo, crescimento e desenvolvimento anormais, em desacordo com a idade cronológica.
1.16. Sangue e órgãos hematopoéticos: alterações significativas do sangue; órgãos hematopoéticos; doenças hemorrágicas.
1.17. Doenças neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias; incoordenações; tremores; paresias e paralisias; atrofias e fraquezas musculares; histórias de síndrome convulsiva; distúrbio da consciência; distúrbios comportamentais e da personalidade.
1.18. Tumores e neoplasias:
1.19. Qualquer tumor maligno.
1.20. Condições Ginecológicas: Neoplasias Malignas, Cistos Ovarianos não funcionais; Lesões Uterinas e todas as patologias ginecológicas adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidades mórbidas; anormalidades congênitas; mastites específicas; tumor maligno da mama, endometriose comprovada.
1.21. Aparelho locomotor:
1.22. Deformidades e/ou desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna vertebral, repercussão funcional (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da lordose);
1.23. Deformidades ou sequelas de fraturas com comprometimento do alinhamento, simetria e função do segmento afetado;
1.24. Deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, pé plano rígido, hálux-vago, hálux-varo, hallux-Rigidus, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquiléia, dedo extra numerário;
1.25. Ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;
1.26. Coluna lombo-sacra: escoliose toracolombar, cifose dorsal, inversão das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral; má formação congênita isolada ou associada (tais como: spina bífida, vértebra de transição mega apófise neo-articulada ou não ao sacro); tumoração óssea; doença inflamatória; doença infecciosa; presença de prótese cirúrgica ou sequelas de cirurgia.
1.27. Não possuir peso proporcional à altura na avaliação biométrica.
2.EXAMES REQUERIDOS:
2.1. Para a realização do Exame de Saúde, obrigatoriamente os candidatos deverão apresentar os exames, acompanhados dos respectivos laudos:
2.1.1. Atestado médico declarando o Indice de Massa Corporal (IMC), observando ter altura mínima de 1,67m para o sexo masculino e 1,57m para o sexo feminino e, em ambos os casos, peso proporcional a altura;
[...]
2.1.13. Atestado declarando que o candidato que possui 24 (vinte e quatro) elementos dentários, tolerando-se dentes artificiais (coroas, pontes fixas e móveis), sendo um mínimo de 18 (dezoito) dentes hígidos e/ou restaurados, emitido por odontologista, devidamente registrado no Conselho de Odontologia;
[...]
2.1.17. HIV;