Olhar Direto

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Meio Ambiente

​PROCESSO ADMINISTRATIVO

PGE dá parecer para que conselho não possa limitar pesca esportiva em Mato Grosso

Foto: Reprodução

PGE dá parecer para que conselho não possa limitar pesca esportiva em Mato Grosso
O subprocurador-geral de Defesa do Meio Ambiente de Mato Grosso, Davi Maia Castelo Branco Ferreira, emitiu parecer contrário à possibilidade de limitação da pesca esportiva, por meio de resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca). O representante da Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumentou que isso só poderia ocorrer por meio de lei.

 
Leia mais:
Menino de seis anos morre afogado após cair em piscina de residência
 
A Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente recebeu um Processo Administrativo, encaminhado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), com questionamentos acerca da possibilidade de limitação da pesca esportiva por meio de resolução do Cepesca.
 
“Considerando que a proibição do abate e o transporte do peixe para pescadores amadores no Estado de Mato Grosso, podem ser consideradas medidas restritivas, que influenciariam, diretamente, nos direitos e deveres dos cidadãos em todo o território do estado, o CEPESCA tem competência para deliberar e propor tal restrição por meio de Resolução?”, questionou o presidente do CEPESCA, Alex Sandro Antônio Marega.
 
Caso a resposta fosse negativa, ele questionou qual seria o mecanismo jurídico correto para uma proposição deste tipo, por parte do Cepesca. O subprocurador-geral de Defesa do Meio Ambiente, no entanto, argumentou que determinações deste tipo só podem ocorrer por meio de lei.
 
“Utilizando-se de sua competência administrativa e legislativa sobre o tema, o Estado de Mato Grosso instituiu conselhos temáticos para auxiliar na tomada de decisões em matéria ambiental, sendo o CEPESCA um destes conselhos [...] O princípio da legalidade, ou da Reserva Legal, vem a lume, em nosso ordenamento jurídico, através do art. 5o, inciso II, da Constituição Federal, que dispõe que ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’”.
 
Ele disse que esta pretensão, de restringir o exercício de atividade por meio de resolução, com possibilidade de estabelecer zonas e épocas de limitação da atividade pesqueira, não tem respaldo legal.
 
“Diante da argumentação exposta, concluímos pela impossibilidade de edição de resolução de caráter normativo sem o devido respaldo legal, bem como recomendamos que a matéria seja tratada por meio de lei formal, no âmbito do Poder Legislativo estadual”, finalizou.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet