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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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TCU condena ex-prefeitos do interior a devolver recursos desviados

Os ex-prefeitos de Confresa, Salto do Céu e Lambari D'Oeste foram condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ,a devolver recursos dos fundos federais de investimento por não comprovarem os gastos. Ambos tambémm terão que pagar multas devido às irregularidades, sendo que no caso de Confresa foi autorizada a cobrança judicial dos valores. 


O ex-prefeito de Confresa, Iron Marques Parreira, terá que devovler o valor atualizado de R$ 155.730 por não ter prestado contas dos recursos recebidos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para executar melhorias sanitárias no município. O TCU também lhe aplicou uma multa de R$ 15 mil e autorizou a cobrança judicial dessas dividas. 

Em Salto do Céu, os ex-prefeitos Edigar Laurindo da Silva e o sucessor Raimundo José de Oliveira, por não terem prestado conta da verba repassada pelo FNDE. Laurindo terá que devolver R$ 222.274 e pagar uma multa de R$ 18 mil. Raimundo José terá que pagar uma multa de R$ 5 mil, por não dar continuidade ao convênio e prestar contas dos gastos. De acordo com o ministro Marcos Vinicius Vilaça, que foi relator do processo, “os dois prefeitos devem ser julgados por omissão, uma vez que estavam incumbidos da prestação de contas”. Ainda cabe recurso da decisão. 

Cideraldo Carvalho de Azevedo, ex-prefeito de Lambari D’Oeste, terá que devolver R$ 42.156 mil aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por não comprovar o investimento destinado ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). Azevedo também terá que pagar uma multa de R$ 5 mil ao Tesouro Nacional pela irregularidade.
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