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Sábado, 20 de abril de 2024

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Portaria proíbe diretores de fazer licitação para uso de cantinas e propagandas em muros escolares

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Portaria proíbe diretores de fazer licitação para uso de cantinas e propagandas em muros escolares
Uma portaria publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (18) proíbe diretores e o presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) de realizarem processos licitatórios para permissão do uso de espaço para funcionamento de cantinas e de propaganda em muros e outdoors nas unidades escolares da Rede Pública Estadual. O documento dá 73 horas para que os permissionários das cantinas e propagandas sejam avisados, e quinze dias para a revogação de contratos e desocupação dos espaços.


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Segundo a portaria, que foi assinada por Amauri Monge Fernandes enquanto Secretário de Estado de Educação em exercício, há contratos e termos de permissão de uso de cantinas, propagandas em muros e outdoors funcionando em desacordo com decreto de 2005, que regulamenta uma lei de 2004 sobre a permissão de uso dos bens imóveis do Estado de Mato Grosso que integram os estabelecimentos de ensino da Rede Pública Estadual.

Por lei, o prazo de vigência da permissão de uso de cantina dos estabelecimentos de ensino é de 12 meses, podendo ser prorrogado apenas uma vez por mais doze meses, desde que autorizado pela Secretaria de Estado de Educação.

Além disso, o documento lembra que a gestão do patrimônio estadual deve ser realizada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), como órgão central de patrimônio, “responsável pela formulação de políticas, diretrizes, normatização, coordenação, supervisão e orientação das atividades relativas à gestão de bens patrimoniais e demais órgãos ou entidades administrativas do Poder Executivo Estadual, responsáveis pela execução das atividades do Sistema de Patrimônio, sob a orientação e coordenação do órgão central de patrimônio”.

Por fim, a portaria determina que “Os casos omissos nesta Portaria deverão ser relatados a SAIP/SEDUC, e deliberados pelo Secretário de Estado de Educação”. O documento entrou em vigor nesta sexta-feira (18), mas foi assinado na quarta-feira (16).
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