A Lei nº 11.554/2021, de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), garante os mesmos direitos da pessoa com deficiência para os pacientes que sofrem com a fibromialgia. O texto institui a Política Estadual dos Direitos de quem sofre com esta comorbidade. Dentre os benefícios estão: estacionamento em vagas específicas; isenção de IPVA; isenção de tributos em compra de carros; entre outros.
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A pessoa com fibromialgia é avaliada por um médico reumatologista, fisiatra ou com especialização em dor crônica, e deve preencher os requisitos pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que a venha substituir, para garantir os direitos.
Os principais sintomas que caracterizam a fibromialgia são dores generalizadas e recorrentes, sensibilidade ao toque, queimações, formigamentos, cefaleia, fadiga, insônia e sono não reparador, variação de humor, alteração da memória e concentração. Também está associada a alterações emocionais, a exemplo de transtornos de ansiedade e depressão.
Seu diagnóstico é essencialmente clínico, de acordo com os sintomas informados pelos pacientes nas consultas médicas e ao exame clínico.
“Isto é algo bastante importante. As pessoas que sofrem com a fibromialgia têm imensas dores e transtornos. É uma doença crônica, que impacta muito na qualidade de vida. É muito importante estender os direitos para todos eles”, pontua Dr. João.
Apesar de ter sido sancionada no início de novembro do ano passado, o artigo terceiro, que trata quem tem fibromialgia como pessoa com deficiência, ainda era pouco divulgado à comunidade.