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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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DECISÃO JUDICIAL

Deputados chamam extinção do Parque Cristalino II de “aberração” e prometem reação

Foto: Reprodução/Prefeitura de Novo Mundo

Deputados chamam extinção do Parque Cristalino II de “aberração” e prometem reação
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso deve intervir para modificar a decisão judicial que determinou a anulação do decreto que criou o Parque Estadual do Cristalino II, no município de Novo Mundo. O presidente da Casa de Leis, Eduardo Botelho (UNIÃO), chamou o ato de “aberração” e o deputado Allan Kardec (PSB), que é vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais, prometeu reação, principalmente para evitar que o processo crie gatilhos em outros casos em discussão no Parlamento, como o da possível extinção da Serra de Ricardo Franco.


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“Eu acho que extinguir por extinguir é uma aberração. Nós temos que demarcar, criar limites, mas extinguir por extinguir é uma perda muito grande para o meio ambiente, para o estado, para o país e para o mundo todo. Não vejo com bons olhos essa extinção”, considerou Botelho.

“E é obvio que a Assembleia Legislativa e sua Comissão de Meio Ambiente vai reagir, porque isso pode abrir brecha pra outros parques que estamos defendendo, como por exemplo o da Serra de Ricardo Franco”, completou Kardec, que levantou suspeitas sobre o fato de a decisão que extinguiu o Parque atender a um recurso de uma empresa privada.

“Precisamos entender qual o interesse desse grupo empresarial. E se tem grupo empresarial, a gente tem que analisar a questão mineral, porque ali é uma região aurífera e de minério de ferro. Se isso se mantiver, com certeza futuramente veremos garimpos se instalando por lá”, acrescentou o parlamentar.

O decreto estadual de 2001 que criava a unidade de conservação Parque Cristalino II foi revogado por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso após ação movida pela empresa agrícola Sociedade Comercial Triângulo Ltda.

Conforme o TJ, ao tempo da edição do Decreto Estadual n. 2.628/01, que criou o parque, a Lei Federal n. 9.985/2000 já previa a obrigatoriedade de consulta pública para a criação de unidade de conservação, ao passo que o Código Estadual de Meio Ambiente (LC 38/95, redação originária), silenciava sobre a matéria. Por inexistir norma estadual no que tange à realização de consultas públicas, o ente regional deveria pautar sua atuação pelo quanto disposto na norma federal.

Ainda segundo o TJMT, no exercício de competência legislativa concorrente não pode o estado-membro, sob pretexto de atender a peculiaridades regionais, destituir de força normativa requisito estabelecido em legislação federal sobre o tema.

O Parque Estadual do Cristalino II é situado entre o rio Teles Pires e a divisa com o estado do Pará. A maior parte da sua área está localizada no município de Novo Mundo. A porção do extremo oeste do parque encontra-se no município de Alta Floresta.

Parque foi criado visando atender as indicações das áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade do bioma amazônico, a ampliação do conhecimento científico e, também, o desenvolvimento do ecoturismo pela qualidade de seus atrativos naturais.

Em nota, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente afirmou que que o Estado já recorreu, mas que cumprirá a decisão judicial, além de continuar atuando na região contra crimes ambientais.

Questionado sobre o assunto, o governador Mauro Mendes (UNIÃO) afirmou que iria estudar melhor o assunto antes de emitir um posicionamento.
 
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