O deputado federal Coronel Assis (União) criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria, descriminalizou o porte de maconha para o uso pessoal. Ele comentou que a deliberação beneficia os traficantes e ressaltou que o número de dependentes irá aumentar o que, consequentemente, acarretará no aumento de casos de roubos e homicídios.
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“Nós veremos mais o quê? Mais dependentes, mais viciados, que alimentarão todo o conjunto do tráfico de drogas. Isso o traficante está aplaudindo, porque, com certeza, é ele que vai lucrar com a decisão tomada pela Suprema Corte”, disse na tribuna da Câmara Federal nesta semana.
“Experiências mundo afora mostram que realmente isso não é bom, porque vai aumentar o número de dependentes. Se aumentar o número de dependentes, com certeza aumentará o número de furtos e de roubos, e isso vai acarretar homicídios, porque, com certeza, se a pessoa não pagar a dívida contraída por causa de drogas, o traficante a matará sem piedade”, acrescentou.
Assis destacou que o uso constante de maconha causa no usuário esquizofrenia, dependência mental, dependência química, demência, além de servir como porta de entrada para outras drogas, muito mais pesadas.
Ele ainda reclamou da invasão de competência feita pelo Supremo e destacou que os ministros não têm poder de legislar sobre o tema porque não foram eleitos e não representam a vontade da maioria da população.
O deputado ainda ressaltou que a bancada da extrema-direita está empenhada para ocupar a maioria das cadeiras da comissão instalada pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), para tratar sobre a decisão do STF.
“Nós estaremos, sim, articulando a nossa bancada para ocupar cadeiras na Comissão Especial, para que o Congresso Nacional passe uma boa mensagem ao povo brasileiro, e não a mensagem que foi passada pelo Poder Judiciário, cuja decisão vai ter reflexos não só na segurança pública, mas também na saúde pública do brasileiro, da família brasileira”, disse.
Nesta semana, o STF descriminalizou o porte da maconha para consumo pessoal e estabeleceu o limite de 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuário de traficante. O Supremo destacou que o porte de maconha não é crime e deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais.