O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Carlos Novelli, determinou a suspensão do processo licitatório para a contratação de empresa destinada à execução de obras de recapeamento de ruas em Nobres.
Leia também
Câmara recebe 19° pedido de abertura de processante para cassar mandato de Emanuel Pinheiro
A decisão atendeu a uma representação apresentada por uma empresa, que apontou irregularidades no procedimento. A empresa foi inabilitada da concorrência e recorreu ao TCE, alegando que teve direitos previstos pela Lei Complementar n. 123/2006, que beneficia microempresas e empresas de pequeno porte, desrespeitados.
O prefeito Leocir Hanel, e a Comissão de Licitação, presidida por Hemily Natalye Alves Pereira, foram intimados a suspender os atos administrativos relacionados à licitação no prazo de cinco dias, sob pena de multa.
A denunciante afirmou que foi inabilitada injustamente sob o argumento de apresentar uma certidão positiva de débitos fiscais. No entanto, a empresa destacou que, conforme a Lei Complementar, microempresas e empresas de pequeno porte podem sanar irregularidades fiscais até o momento da assinatura do contrato, não sendo motivo para desclassificação durante a fase de habilitação. A SECEX de Obras e Infraestrutura do TCE confirmou a alegação, identificando que a inabilitação desconsiderou o tratamento diferenciado garantido pela legislação.
Além disso, a equipe técnica ressaltou a existência de falhas processuais que poderiam gerar prejuízos ao erário municipal, uma vez que a empresa foi desclassificada antes de apresentar sua proposta financeira, o que poderia resultar na contratação de uma empresa com valor superior.
Em resposta, o prefeito argumentou que a empresa havia sido inabilitada não apenas pela pendência fiscal, mas por outros motivos que envolviam o descumprimento de regras do edital. Ele afirmou que o processo de inabilitação foi regular e que não haveria risco de prejuízo financeiro ao município.
No entanto, a decisão do conselheiro José Carlos Novelli ponderou que os demais motivos apresentados não foram devidamente formalizados nas decisões anteriores, comprometendo a validade das justificativas.
Ao analisar a representação, Novelli concluiu haver elementos suficientes para a concessão de uma medida cautelar que suspenda os atos administrativos do certame até que as irregularidades sejam investigadas.
“A suspensão se faz necessária para garantir a integridade do processo e evitar prejuízos financeiros, visto que a empresa desclassificada ainda poderia apresentar uma proposta mais vantajosa”, afirmou o conselheiro.
O processo agora aguarda julgamento de mérito para definição sobre a continuidade ou não da licitação.