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Sexta-feira, 25 de abril de 2025

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ENDURECIMENTO DA LEI

Lula sanciona Pacote Antifeminicídio com pena de até 40 anos para feminicidas

Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Projeto é de autoria da senadora Margareth Buzetti

Projeto é de autoria da senadora Margareth Buzetti

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na tarde desta quarta-feira (9), o Pacote Antifeminicídio (PL 4.266/2023), de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD). O projeto visa o endurecimento das penas para criminosos que assassinarem mulheres, aumentando a reclusão, que hoje varia entre 12 e 20 anos, para até 40 anos de prisão.


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A senadora apresentou o PL no ano passado, diante da explosão de feminicídios ocorridos em todo o Brasil, especialmente em Mato Grosso. O projeto foi aprovado com requerimento de urgência nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) do Senado Federal, aprovado também na Câmara dos Deputados, e agora sancionado sem vetos.

“É um momento muito importante, não só para mim, mas para todas as mulheres. Com essa aprovação, demos uma resposta à nossa sociedade, mas principalmente às nossas mulheres. O feminicídio terá a maior pena do Código Penal Brasileiro. Para a progressão de regime, será necessário o cumprimento de 55% da pena. Isso representa um pouco mais de segurança para nós, mulheres, porque não é possível conviver com tanta violência, sendo tratadas como propriedade dos homens”, comemorou Buzetti.

O que diz o projeto

Além de tornar o feminicídio um crime autônomo, o projeto altera a pena para o crime de lesão corporal contra a mulher (quando em contexto de violência doméstica). Hoje, o agressor recebe uma pena de três meses a três anos de prisão. Com a proposta apresentada por Buzetti, a pena aumentaria para dois a cinco anos de reclusão. O crime de vias de fato (agressão), que hoje não tem uma pena específica quando praticado contra a mulher, prevê prisão de 15 dias a 3 meses ou multa. Com o projeto, a pena mínima passa a ser de dois anos, e a máxima, de cinco anos, caso a vítima seja do sexo feminino.

O projeto também altera os benefícios para quem for preso por violência contra a mulher. Por exemplo, o direito à visita íntima será vetado, e o contato do detento com o mundo exterior será restringido. Além disso, está prevista a obrigatoriedade de uso de tornozeleira eletrônica para condenados por crimes contra mulheres que recebam algum benefício para sair do presídio.

A proposta também prevê a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo para quem for condenado por crime contra a mulher, além de impedir sua nomeação em cargos públicos após o trânsito em julgado, até o cumprimento total da pena.
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