O deputado estadual Max Russi (PSB), que assumirá a presidência da Assembleia Legislativa (ALMT) em fevereiro, avaliou como positiva a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou a execução das emendas parlamentares ao Orçamento de 2024 com critérios mais rígidos. Segundo Russi, a medida não afetará a forma como o Parlamento Estadual gerencia as emendas impositivas, já que em Mato Grosso elas são aplicadas de maneira transparente.
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O ministro Flávio Dino estabeleceu novos limites e condições para o crescimento das emendas parlamentares, incluindo a correção inflacionária e limites orçamentários definidos pelo arcabouço fiscal. Ele argumentou que o aumento das emendas vinha superando o das despesas não obrigatórias, justificando a necessidade de um "freio de arrumação".
Russi destacou que as emendas estaduais já possuem um sistema organizado e acessível. "Aqui no Parlamento Estadual não temos esse problema. Todas as nossas emendas são destacadas com o nome do parlamentar, a função, o objetivo e o município atendido. Isso permite acompanhamento detalhado, diferentemente do que acontece no Congresso".
Função da ALMT e execução das emendas
O parlamentar refutou a ideia de que a Assembleia Legislativa seja responsável por auxiliar diretamente as prefeituras na elaboração de projetos para as emendas. Ele defendeu que essa função cabe ao Poder Executivo, por meio de órgãos como a Secretaria de Cidades, ou a associações representativas como a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
"A elaboração de projetos não é função da Assembleia. Nós fiscalizamos e propomos, mas a execução é do Executivo. O Legislativo pode contribuir indiretamente, como repassando recursos ou firmando convênios, mas não pode desvirtuar suas funções originárias".
Russi também destacou a importância de rastreabilidade e fiscalização, reiterando que a transparência beneficia tanto os parlamentares quanto a população.
Com a decisão do STF, a ALMT planeja ajustar eventuais procedimentos, caso sejam identificados pontos em desacordo com as novas diretrizes estabelecidas para as emendas.