O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), sancionou lei que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara (CIPDR) no município. A proposta foi aprovada no ano passado pela Câmara de Vereadores. O documento tem como objetivo garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso a serviços públicos e privados nas áreas de saúde, educação e assistência social. De acordo com a nova lei, a carteira será emitida pela Secretaria Municipal de Saúde ou por outro órgão competente, mediante a apresentação de laudos médicos que comprovem o diagnóstico. A CIPDR terá validade de cinco anos, permitindo a renovação sem alterações no número, o que possibilitará o acompanhamento da quantidade de pessoas com doenças raras em Cuiabá. Os titulares da carteira terão direito a: atendimento preferencial em repartições públicas e estabelecimentos privados de uso público; prioridade para matrícula em escolas públicas mais próximas de suas residências, em casos de crianças em idade escolar.
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