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Quinta-feira, 20 de março de 2025

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DECRETO

Governo regulamenta fim dos mercadinhos nos presídios e estabelece prazo de 60 dias para adequação

Foto: Christiano Antonucci/Secom-MT

Governo regulamenta fim dos mercadinhos nos presídios e estabelece prazo de 60 dias para adequação
O governador Mauro Mendes (União) publicou um decreto que regulamenta o encerramento das atividades comerciais nos presídios de Mato Grosso. O documento, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (10), determina que as unidades penitenciárias terão 60 dias para se adequarem à nova regra. A decisão foi oficializada após o governador criticar a liminar concedida pelo juiz Anderson Candiotto, que impediu a interdição do mercado destinado a detentos do Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS).


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A decisão judicial atendeu a um pedido da Defensoria Pública, que argumentou que o estabelecimento supre a falta de itens essenciais não fornecidos pelo Estado. No entanto, o governo estadual sustenta que tais mercados são administrados por facções criminosas e reforçam a manutenção do crime organizado dentro dos presídios. Mendes afirmou que já acionou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para recorrer da decisão.

“Olha, eu tomei conhecimento pela imprensa ontem dessa decisão, já pedi à Procuradoria do Estado que olhasse o caso, saber quais os argumentos que o magistrado usou. Decisão judicial, você recorre dela. Eu discordo, pois hoje o Estado faz um esforço gigantesco para combater as organizações criminosas”, declarou Mendes.

O decreto estabelece que a assistência material aos presos será garantida pelo Estado, incluindo alimentação, vestuário e produtos de higiene, conforme previsto na Lei de Execução Penal e normativas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) será responsável pela distribuição desses insumos.

Segundo o decreto, todas as atividades comerciais nas unidades prisionais, como cantinas e mercadinhos, devem ser encerradas. Os responsáveis por esses estabelecimentos têm 60 dias para realizar a desativação administrativa e financeira, incluindo o ressarcimento de valores pagos por detentos e a retirada de mercadorias. Após esse prazo, os bens não retirados serão incorporados ao patrimônio da administração pública para uso nas unidades penais ou instituições sociais.

A Sejus terá 30 dias para revisar e publicar novas normativas sobre a assistência material prestada aos presos. O decreto também revoga a norma anterior que permitia a existência dos mercadinhos dentro das unidades prisionais.

Mais cedo, o secretário de Justiça de Mato Grosso, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, reforçou que a Sejus adota uma política rigorosa para garantir o fornecimento adequado de insumos. Segundo ele, a distribuição de materiais é conduzida com planejamento e transparência, sendo realizada por meio de processos licitatórios, como os pregões eletrônicos n.º 083/2024 e n.º 079/2024, que incluem itens de higiene pessoal e produtos de limpeza.

A nova regulamentação estabelece diretrizes para a organização do sistema prisional no Estado e reforça a política do governo de combate ao crime organizado dentro das unidades penais.
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