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Sexta-feira, 18 de abril de 2025

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Adolescente de 16 anos é alvo de operação por incentivar outros menores a praticar automutilação

Foto: PJC-MT

Adolescente de 16 anos é alvo de operação por incentivar outros menores a praticar automutilação
A Polícia Civil do Estado de Mato Grosso deflagrou a Operação Discordância, na manhã desta terça-feira (15), para o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na residência de um adolescente de 16 anos, em Rondonópolis (a 215 km de Cuiabá). O menor é suspeito de promover a prática de automutilação entre outros adolescentes, em uma plataforma digital.


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A investigação foi realizada pela Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), a partir de informações compartilhadas pelo Laboratório de Operações Cibernéticas da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que atua no monitoramento constante de ambientes virtuais com potencial risco à integridade de crianças e adolescentes.

O mandado foi expedido pela Vara Especializada da Infância e da Juventude de Rondonópolis, diante de elementos que indicam o uso reiterado de canais de comunicação online para disseminar conteúdos sensíveis e de risco, fomentando práticas autodestrutivas entre menores de idade.

Conduzida pelo delegado adjunto da DRCI, Gustavo Godoy, a investigação identificou que o adolescente, alvo da ação, já havia sido investigado anteriormente no âmbito da “Operação Mão de Ferro”, deflagrada pela mesma unidade especializada, em 1º de agosto de 2024. Na ocasião, foi cumprido um mandado de busca e apreensão pela prática de cyberbullying, induzimento à automutilação e apologia ao nazismo em redes sociais e comunidades virtuais.

Durante a ação desta terça-feira, o telefone celular utilizado pelo adolescente foi apreendido e será submetido à perícia técnica para aprofundamento da investigação, com foco na identificação de demais envolvidos e na preservação de potenciais vítimas. Além disso, todos os perfis em redes sociais do menor foram excluídos por determinação judicial.
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