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Quinta-feira, 15 de maio de 2025

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Sete deputados de MT votam para suspender ação penal por golpe de estado que pode beneficiar Bolsonaro

Foto: Reprodução

Coronel Fernanda, Nelson Barbudo, Rodrigo da Zaeli, José Medeiros e Juarez Costa

Coronel Fernanda, Nelson Barbudo, Rodrigo da Zaeli, José Medeiros e Juarez Costa

Sete deputados federais de Mato Grosso votaram para barrar a suspensão da Ação Penal (AP) 2668 no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à tentativa de golpe de Estado, que tem o Delegado Ramagem (PL-RJ) e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros como réus. 


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A redação provocou polêmica entre os parlamentares, pois não especifica que a sustação do processo se refere ao deputado Delegado Ramagem, sendo que a ação engloba 8 acusados, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro.
 
Votaram a favor. Coronel Assis (UNIÃO); Coronel Fernanda (PL); Gisela Simona (UNIÃO);José Medeiros(PL); Juarez Costa (MDB); Nelson Barbudo (PL); e Rodrigo da Zaeli (PL). O deputado Emanoelzinho (MDB) estava ausente. 
 
O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou sessão virtual extraordinária, das 11h desta sexta-feira (9) às 11h da terça-feira (13), para analisar a decisão. O placar está em 2-0 para o STF aceitar a suspensão parcial da decisão da Câmara. 
 
Nesta quinta-feira (8), o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta, encaminhou ofício ao STF informando que a Câmara, em sessão deliberativa extraordinária realizada na quarta-feira (7), “resolveu pela sustação da Ação Penal decorrente do recebimento da denúncia contida na Petição nº 12100, em curso no Supremo Tribunal Federal”. De acordo com a Constituição Federal (artigo 53, parágrafo 3º), após o recebimento de denúncia contra senador ou deputado por crime ocorrido após a diplomação, o andamento da ação pode ser suspenso pelo voto da maioria dos integrantes da Câmara ou do Senado.
 
Em 26/3, a Primeira Turma recebeu integralmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Alexandre Ramagem, diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Jair Bolsonaro, pelos delitos de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
 
Em seguida, o ministro Cristiano Zanin informou o fato à Câmara dos Deputados para que a casa legislativa pudesse se manifestar sobre a aplicação da regra constitucional em relação ao deputado, especificamente em relação aos crimes praticados após a diplomação: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
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