O deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos) apresentou o projeto de decreto legislativo nº 3/2025 para derrubar uma regra do governo Mauro Mendes (União) que limita o uso de créditos para compensação de dívidas com o Estado. Na prática, a medida libera a compensação tributária com créditos reconhecidos até 31 de dezembro de 2019 — e não mais até 2014, como ainda determina o decreto do Executivo.
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A proposta está na pauta da sessão ordinária da Assembleia Legislativa desta quarta-feira (11) e, se aprovada, força o governo a adequar o decreto ao texto legal vigente.
Compensação tributária é o mecanismo que permite a empresas e pessoas físicas abaterem dívidas fiscais com créditos reconhecidos contra o Estado, muitas vezes obtidos por decisão judicial. Em vez de esperar receber do Estado e ao mesmo tempo pagar impostos, empresas compensam um com o outro.
É uma forma de acertar contas com o fisco sem movimentar caixa, muito usada por grandes empresas e escritórios especializados. Por sua vez, o governo tende a resistir a esse tipo de abatimento, pois isso afeta a arrecadação direta, gerando disputas técnicas e políticas sobre quem pode compensar, quanto e até quando.
Base Legal
A mudança tem base legal: em 2023, a Assembleia Legislativa aprovou a nova redação da Lei Estadual nº 8.672/2007, ampliando o marco temporal das compensações de 2014 para 2019. No entanto, o governo manteve em vigor o Decreto nº 808/2021, que restringe os efeitos da compensação tributária ao critério anterior, hoje defasado.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025, protocolado por Diego em maio, susta dois pontos do decreto de Mauro Mendes: o artigo 1º, que trata dos fatos geradores até 2014, e o inciso I do parágrafo 3º, que condiciona essas compensações à previsão na Lei Orçamentária Anual. Para Diego, isso “excede o poder regulamentar” e viola o princípio da legalidade.
“A inércia de adequação implica em clara exorbitância do poder regulamentador do Executivo”, argumenta o texto. Segundo o parlamentar, a insistência do governo em negar compensações com base em uma regra antiga fere a segurança jurídica e desrespeita o legislativo, que já mudou a lei há dois anos.