O prefeito Abílio Brunini (PL) encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 68/2025 com o objetivo de promover reformulação no Conselho Municipal de Educação (CME). A proposta, enviada em regime de urgência, traz diversas mudanças na lei anterior sobre o tema e redefine as atribuições, estrutura, funcionamento e composição do órgão, com impacto nas decisões sobre políticas públicas educacionais da Capital.
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Na mensagem, Abílio argumenta que o atual modelo do CME está defasado, precarizado e desalinhado com a realidade educacional do município. Ele justifica que a atualização é necessária para garantir o funcionamento eficaz do Sistema Municipal de Ensino, que hoje se concentra na oferta de Educação Infantil e nos primeiros anos do Ensino Fundamental, já que a rede estadual passou a ser responsável pelas etapas finais e pela Educação de Jovens e Adultos (EJA).
A proposta amplia as competências do Conselho, que passará a ter autonomia administrativa, pedagógica, orçamentária e fiscalizatória. O CME também atuará com maior protagonismo na formulação e avaliação das políticas públicas educacionais, no acompanhamento de dados educacionais, no credenciamento de instituições e na fiscalização da rede de ensino municipal e privada de educação infantil.
A nova estrutura, se aprovada pelo Legislativo, criará cargos e funções, como assessorias jurídica, pedagógica e de comunicação, além de secretarias internas de apoio às câmaras temáticas. Também redefine o pagamento de JETONs – gratificações mensais pagas por participação nas sessões do conselho – e estabelece critérios objetivos para o recebimento, incluindo frequência mínima a reuniões ordinárias e extraordinárias. O valor da presidência do conselho será equivalente ao nível GDA-6 do Poder Executivo, com adicionais para vice e presidentes de câmara.
O projeto prevê ainda a criação de cargos comissionados e institui regras mais rígidas para a escolha dos conselheiros, que deverão comprovar qualificação técnica e apresentar certidões negativas. A composição do conselho manterá a paridade entre poder público e sociedade civil, incluindo membros da Secretaria Municipal de Educação (SME), sindicatos, associações de pais, movimentos sociais e entidades representativas da educação privada.
A proposta estabelece mandato de dois anos, com possibilidade de recondução por igual período, e cria mecanismos de renovação alternada dos conselheiros. Também garante proteção legal contra exoneração ou transferência de servidores que atuam no CME durante o exercício do mandato.
Para o prefeito, o projeto reconhece o papel estratégico do Conselho como instância legítima de controle social e apoio técnico na condução das políticas educacionais. “O fortalecimento do CME é condição indispensável para a oferta de uma educação pública com qualidade, equidade e gestão democrática”, argumenta Abílio na justificativa do texto.
Se aprovado, o novo modelo substituirá integralmente as leis anteriores (nº 5.011/2007, 5.354/2010, 5.717/2013 e 5.865/2014) e entrará em vigor na data de sua publicação. O texto em trâmite na Câmara Municipal.