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Avallone cita prejuízo a comerciantes e defende aumentar peso de veículos que trafegam na Estrada de Chapada

05 Jul 2025 - 16:31

Da Redação - Rodrigo Costa / Do Local - Jardel P. Arruda

Foto: Divulgação

Avallone cita prejuízo a comerciantes e defende aumentar peso de veículos que trafegam na Estrada de Chapada
O deputado estadual Carlos Avallone (PSDB) defendeu a revisão das regras de permissão de passagem de veículos pela MT-251, entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães, especificamente no trecho do Portão do Inferno. 


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Avallone propõe aumentar o peso permitido de veículos que trafegam pelo trecho, atualmente limitado a 3,850 toneladas de Peso Bruto Total (PBT) em uma portaria da Sinfra de dezembro de 2024. Os limites foram impostos por conta dos deslizamentos de terra no local, que teve inicio em dezembro de 2023.

Segundo ele, a revisão ajudaria, principalmente, a amenizar o impacto que tem sido prejudicial aos comerciantes e traria benefícios. “Nós precisaríamos criar uma nova alternativa para a gente dar uma condição melhor, fazer alguns testes para ver se pode aumentar a carga um pouquinho de quem está transitando na estrada”, disse nesta segunda-feira. 

“(...) Estamos trabalhando nesse sentido, eu acabei de sair da Sinfra, conversando sobre esse assunto e nós vamos ver se a gente marca algumas reuniões para tratar disso”. Ele, contudo, não especificou qual seria a sugestão de novo peso. 

No restante da rodovia, ou seja entre Cuiabá e o Complexo Turístico da Salgadeira e entre
Chapada dos Guimarães e a Região do Buriti, o trânsito é permitido para veículos com até 29 toneladas de PBT, 14 metros de comprimento e quatro eixos. Veículos com dimensões além dessa não podem circular além da rotatória para a Estrada do Manso, ou para além da rotatória que dá acesso a MT-020 (distrito de Água Fria). Não está permitida a passagem de veículos com reboque ou semirreboque.


Segundo a portaria, continua não sendo permitida a passagem de veículos com reboque ou
semi-reboque (carretinhas) pelo trecho do Portão do Inferno. Veículos com PBT de até 3.850 kg podem transportar cargas ou bicicletas dentro das especificações mostradas na imagem abaixo:


 
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