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Quarta-feira, 19 de novembro de 2025

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PESCA PROIBIDA

Mato Grosso entra no período da piracema, que irá durar até 31 de janeiro de 2026

Foto: Karla Silva/Sema-MT

Mato Grosso entra no período da piracema, que irá durar até 31 de janeiro de 2026
O estado de Mato Grosso entrou, nesta quarta-feira (1º), no período de defeso da piracema, que irá durar até o dia 31 de janeiro de 2026. Apenas a pesca de subsistência está permitida. A fiscalização será feita pelo batalhão ambiental da Polícia Militar.


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O período da piracema para 2025 foi definido no último mês de abril. Nesta época, será permitida a pesca de subsistência e desembarcada nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. A medida reforça que a pesca de subsistência é aquela praticada artesanalmente por ribeirinhos ou tradicionais, para garantia da alimentação familiar, sem fins comerciais.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) também alertou que, nas unidades de conservação da categoria de proteção integral, a atividade da pesca é proibida durante todo o ano. Ao todo, Mato Grosso abriga 68 áreas protegidas sob a jurisdição da União, do Estado ou do Município.

Portanto, quem irá pescar no rio Paraguai ou Juruena, por exemplo, deve estar atento aos trechos dos rios que cortam as áreas de Unidades de Conservação. No caso do Juruena, há restrição no trecho que corta o Parque Nacional do Juruena e o Parque Estadual Igarapés do Juruena. Já para o rio Paraguai, o pescador deve estar atento às áreas do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense e do Parque Estadual do Guirá. E se a intenção for pescar no rio das Mortes, fica proibida a prática da pesca no trecho do curso d'água que cruza o Refúgio da Vida Silvestre Quelônios do Araguaia.

As unidades de conservação da categoria proteção integral visam a proteção da biodiversidade e por isso as regras são mais restritivas. Nesse grupo é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais; ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou danos aos recursos naturais. Entre os usos indiretos dos recursos naturais podemos ter a recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, entre outras.

 
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