O projeto de lei que endurece o combate à pedofilia, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PP-MT), foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (15). Porém, o texto aprovado no formato substitutivo retirou além do aumento de penas para crimes relacionados a estupro de vulnerável, medidas que fechariam 'brechas' na lei. A autora da proposta, indagou que espera que o o texto original seja restabelecido, já que a proposta voltará ao Senado, e posteriormente seja enviado à sanção presidencial.
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Esta será a quarta lei proposta por Margareth a ser sancionada pelo presidente da república em apenas 3 anos. “Nós prevíamos que pedófilo condenado não poderia progredir de pena automaticamente, os deputados retiraram; demos ao juiz a possibilidade de proibir que um pedófilo trabalhe próximo às crianças, eles também retiraram; propusemos que as campanhas de conscientização contra a pedofilia sejam realizadas também em igrejas, outra parte suprimida pelos parlamentares. É assim que querem proteger as crianças?”, questionou a senadora.
Do projeto original ficaram apenas o aumento das penas para os crimes sexuais contra vulneráveis e a criação do crime de descumprimento de medidas protetivas. Foram retiradas medidas que fechariam brechas na lei, como a exigência de exame criminológico para progressão de pena, a coleta obrigatória de DNA de condenados por crimes sexuais e a responsabilização direta das empresas de tecnologia.
Mesmo com as retiradas de medidas no texto substitutivo, a proposta aprovada mantém o endurecimento das penas no Código Penal. Agora, se o abuso sexual de uma criança resultar na morte da vítima, a pena máxima chegará a 40 anos, igualando-se ao crime de feminicídio, o único no Brasil que hoje atinge esse limite. O crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A) também teve a pena aumentada de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos de prisão. Quando o abuso resultar em lesão corporal grave, a punição passou de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos.
Outros crimes também tiveram aumento expressivo. A corrupção de menores (artigo 218) deixou de ter pena de 2 a 5 anos e passou a ser punida com 6 a 14 anos de reclusão. Já o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (artigo 218-A) saltou de 1 a 3 anos para 5 a 12 anos. O favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual (artigo 218-B) subiu de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos, enquanto a divulgação de cena de estupro, estupro de vulnerável ou pornografia infantil (artigo 218-C) teve sua pena ampliada de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos.
Outras leis de autoria
Entre as propostas anteriores já transformadas em lei estão a que tornou o feminicídio um crime autônomo e aumentou penas para crimes cometidos contra mulheres; a que criou o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, de consulta pública, para facilitar a identificação de condenados por crimes contra a dignidade sexual; e a que garantiu às mulheres o direito à reconstrução das mamas pelo SUS em casos de mutilação decorrente de acidentes ou violência, não apenas de câncer.