Dona da agência de viagens que teria lavado R$ 4 milhões para a Florais Transportes, empresa do lobista Andreson de Oliveira Gonçalves, principal alvo da Operação Sisamnes, que desarticulou um dos maiores esquemas de corrupção no Poder Judiciário do país, Daniela Barbosa Schutz é apontada pela Polícia Federal como responsável por comprar um ingresso de R$33.962,50 para assistir ao Grande Prêmio de Fórmula 1 de São Paulo, em 2024. A informação consta no relatório parcial encaminhado pela PF ao Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 6, em que o delegado pele a continuidade das investigações e a manutenção das medidas cautelares impostas ao lobista, como a prisão domiciliar, e aos servidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que atuariam no esquema. A sistemática sugere que a Florais realizava as transferências para as contas de Daniela, que, por sua vez, direcionava esses recursos ao crédito antecipado de cartões de crédito. Na etapa seguinte, o cartão já quitado ou com saldo pré-carregado era colocado à disposição de Andreson, que o entregava ao agente público beneficiário (algum servidor). Outra questão que chamou atenção foram as planilhas de contabilidade em nome de Andreson e Mirian, encontradas na DS viagens. E não para por aí. Durantes as buscas, os agentes encontraram pagamento feito por Daniela à MC Brazil Motorsport Holdings S.A., no montante de R$ 33.9 mil referente a ingressos para o Grande Prêmio de Fórmula 1 em São Paulo de 2024. “Todo esse conjunto probatório robustece a conclusão de que Daniela desempenhou papel ativo na engrenagem da lavagem, funcionando como canal de recepção, dispersão e reintegração de recursos ilícitos, inclusive por meio de gastos de alto padrão e terceirização de cartão de crédito”, anotou a PF.
Outro lado
Em atenção à matéria publicada nesta data, sobre suposto envolvimento da empresária Daniela Barbosa Schutz e de sua empresa DS Viagens e Negócios Ltda., na chamada Operação Sisamnes, vimos por meio desta esclarecer e repudiar, veementemente, as equivocadas informações veiculadas em dita publicação, que não correspondem à realidade dos fatos e distanciam-se das provas constantes dos autos do procedimento investigatório.
A empresária Daniela Barbosa Schutz há mais de oito anos é proprietária da DS Viagens, agência de turismo com sede em Primavera do Leste (MT), regularmente constituída perante a JUCEMAT, bem como se encontra cadastrada pelo Ministério do Turismo no Sistema Cadastrur.
De modo que, que a referida agência de turismo, não se trata de um negócio de fachada, tanto que atende as maiores operadoras do seguimento, razão pela qual repudia veementemente qualquer envolvimento em atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro ou associação criminosa, e reafirma seu comprometimento com a legalidade, a ética e a transparência em todas as suas ações.
Importante destacar, ademais, que assim como todas as agencias que atuam no setor de turismo e intermediação de viagens, a Empresa DS Viagens e Negócios Ltda., realiza comercialização de passagens aéreas, reservas de hotéis e pacotes turísticos nacionais e internacionais, para clientes de todo o país — atividade legítima e comprovada documentalmente no inquérito investigativo.
Portanto, as transferências de valores indicados na matéria, correspondem a pagamentos realizados em razão da contraprestação de um serviço fornecido por uma empresa legalmente constituída para essa finalidade e referem-se à emissão de bilhetes aéreos, pacotes de viagens, reservas de hotéis, etc., inexistindo qualquer mínimo indicio probatório de que Daniela Barbosa Schutz tivesse conhecimento de um esquema de corrupção instalado no Poder Judiciário, tampouco que o numerário utilizado pelo Investigado, Andreson de Oliveira Gonçalves, supostamente seria de origem ilícita.
Todos os esclarecimentos e documentos solicitados pelas autoridades competentes foram devidamente apresentados, dentro do prazo legal. Não existe qualquer mínimo elemento que indique intenção de ocultar ou dissimular valores, tampouco que a empresária tenha participado de qualquer esquema de corrupção ou manipulação de decisões judiciais.
Ressalta-se ainda que, a Empresária Daniela Barbosa Schutz, vem cooperando integralmente com as autoridades, apresentando documentos e esclarecimentos que comprovam a regularidade de suas operações. A Constituição Federal assegura a presunção de inocência, e nenhuma decisão judicial reconheceu qualquer prática criminosa por parte da empresária ou de sua empresa. A reportagem publicada desconsidera esse princípio, omitindo informações essenciais e não ouvindo a parte envolvida, o que viola o dever jornalístico de imparcialidade e equilíbrio.
A divulgação de informações incompletas e descontextualizadas causa grave dano à imagem e à reputação de uma profissional idônea, que nunca respondeu a nenhum tipo de ação judicial, pois, sempre atuou dentro da legalidade e da ética empresarial. Todas as medidas legais e judiciais cabíveis serão adotadas para a reparação dos prejuízos e responsabilização de quem contribuiu para a disseminação de conteúdo inverídico ou difamatório.
Por fim, Daniela Barbosa Schutz e a DS Viagens reiteram sua plena confiança na Justiça e reafirmam que desenvolvem suas atividades de forma regular, transparente e em conformidade com a legislação brasileira.
Cuiabá, 20 de outubro de 2025.
DANIELA BARBOSA SCHUTZ
JOÃO PAULO HADDAD FRANCO DALIA
ADVGOGADO- OAB/MT nº 8694