A Assembleia Legislativa (ALMT) publicou, na quinta-feira (6), o Decreto Legislativo nº 79/2025, que suspende por até 120 dias os efeitos financeiros e operacionais dos contratos de crédito consignado, cartões de benefício e crédito direto ao consumidor (CDC) firmados com servidores públicos estaduais. A medida, proposta pelo deputado Wilson Santos (PSD) e pela deputada Janaina Riva (MDB), busca apurar possíveis irregularidades, fraudes e cobranças abusivas em contratos firmados com instituições financeiras.
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De acordo com o texto, ficam suspensos os descontos em folha e em conta corrente relativos aos contratos que ultrapassem o limite de 35% da remuneração líquida dos servidores. Também serão suspensos os contratos que não estejam devidamente registrados no sistema Registrato, do Banco Central, ou que tenham sido firmados de forma irregular.
Durante o período de suspensão, fica proibida a cobrança de juros, multas e correções monetárias, bem como a negativação dos servidores nos cadastros de proteção ao crédito.
O decreto também suspende os efeitos de atos regulamentares aplicáveis a servidores do Poder Legislativo, até que uma norma específica discipline o tema dentro da própria Assembleia. Segundo o texto, a medida visa garantir isonomia entre os servidores do Estado e preservar a autonomia administrativa e financeira da Casa de Leis.
Em justificativa, os autores destacam que o objetivo do decreto é assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal, e proteger o mínimo existencial do servidor público — o conjunto de condições básicas necessárias para moradia, alimentação, saúde, educação e sustento familiar.
O documento também prevê que a Força-Tarefa criada pelo Governo do Estado e a Controladoria-Geral (CGE) realizem, dentro do prazo de suspensão, uma análise detalhada dos credenciamentos das instituições financeiras, das taxas de juros aplicadas e da regularidade documental das operações.
Caso sejam identificadas fraudes, irregularidades contratuais ou práticas abusivas, as consignatárias poderão ser responsabilizadas administrativa, civil e criminalmente. Além disso, o servidor público poderá buscar rescisão ou revisão judicial dos contratos que tenham sido firmados em desacordo com a legislação.
A publicação do decreto ocorre em meio às denúncias de irregularidades envolvendo a empresa Capital Consig S.A., alvo de investigação do Ministério Público e do Procon-MT. Um relatório preliminar do órgão apontou que 99,54% dos contratos de crédito consignado firmados pela empresa com servidores estaduais não possuem assinatura dos contratantes.