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Segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

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‘MERA SUPOSIÇÃO’

Teis rejeita denúncia de petista e afasta suspeita de uso da máquina por Abilio em vídeo publicado nas redes sociais

Foto: Secom/ALMT | Olhar Direto

Teis rejeita denúncia de petista e afasta suspeita de uso da máquina por Abilio em vídeo publicado nas redes sociais
O conselheiro Waldir Teis, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), decidiu não admitir a representação apresentada pelo deputado estadual e ex-presidente do PT em Mato Grosso, Valdir Barranco, contra o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL).


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A denúncia alegava que um vídeo publicado pelo prefeito em suas redes sociais poderia ter sido produzido com o uso da estrutura administrativa da Prefeitura.

Na decisão, Teis afirmou que não há qualquer indício mínimo de irregularidade que justifique a abertura de fiscalização. Barranco sustentava que o conteúdo, de teor político-ideológico, com críticas a instituições e referências ao cenário eleitoral, poderia ter sido gravado com apoio de servidores da comunicação, equipamentos públicos ou durante horário de expediente.

Contudo, segundo o conselheiro, a representação se baseou apenas em suposições, sem provas ou elementos que sustentam a suspeita.

Teis destacou que o vídeo não foi divulgado em canais oficiais da Prefeitura, mas apenas no perfil pessoal do prefeito. O material também não apresenta símbolos do município, servidores, ambientes públicos ou qualquer marca que o vincule à estrutura governamental. Ao contrário, o fundo aparece borrado e o formato é simples, compatível com gravação caseira feita por celular.

“A mera suposição do representante de que poderia ter havido uso de estrutura pública não supre o requisito legal, pois representações de natureza externa devem estar acompanhadas de elementos mínimos que permitam cogitar irregularidade”, registrou o conselheiro.

O relator observou ainda que mesmo o conteúdo político do vídeo, citado por Barranco como ataque a instituições e manifestação eleitoral antecipada, não é matéria de competência do TCE, já que não envolve análise de gestão de recursos públicos.

Diante da ausência total de elementos mínimos, Teis concluiu que o Tribunal não tem base legal para intervir no caso e, por isso, não conheceu a representação, encerrando o procedimento sem abertura de investigação.
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