O diretório do Partido dos Trabalhadores (PT) de Cáceres (240 km de Cuiabá) não prestou contas referentes às Eleições Municipais de 2024. É o que apontou uma publicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nesta segunda-feira (15). Diante disso, o partido pode "deixar de existir no município".
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A decisão transitou em julgado no último dia 8 de dezembro de 2025. A informação consta em edital publicado pela 6ª Zona Eleitoral de Cáceres, assinado pelo juiz eleitoral Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior. Com a decisão definitiva, a Justiça Eleitoral reconheceu que o diretório municipal do PT não cumpriu a obrigação legal de apresentar a prestação de contas de campanha, ou o fez de forma insuficiente para análise técnica.
De acordo com o edital, o julgamento como “não prestadas” é a penalidade mais grave prevista na legislação eleitoral em matéria de contas, pois indica ausência ou irregularidade insanável na apresentação das informações financeiras. A decisão envolve o Diretório Municipal do PT de Cáceres, o Diretório Regional do partido em Mato Grosso e os responsáveis indicados no processo.
Diante do trânsito em julgado, a Justiça Eleitoral publicou o edital para dar ciência pública e informar sobre a possibilidade de suspensão da anotação do partido no âmbito municipal. A medida, no entanto, não é automática e depende do ajuizamento de uma ação judicial específica, que pode ser proposta por representantes partidários legalmente habilitados ou pelo Ministério Público Eleitoral.
Caso a suspensão seja efetivada, o diretório municipal poderá sofrer restrições severas, como impedimento de funcionamento regular perante a Justiça Eleitoral e dificuldades para acessar recursos públicos destinados aos partidos. O procedimento segue o que estabelece a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O edital também informa que a situação das contas eleitorais dos partidos pode ser consultada no sistema oficial do TSE, disponível no site divulgacandcontas.tse.jus.br.