O prefeito Abilio Brunini vetou integralmente projeto aprovado pela Câmara Municipal de Cuiabá que proibia a realização de concursos públicos exclusivamente para cadastro de reserva ou com oferta considerada simbólica de vagas, além de restringir o uso de processos seletivos temporários enquanto houvesse concurso válido no município. A proposta é de autoria do vereador Demilson Nogueira (PP) e foi barrada pelo Executivo sob o argumento de inconstitucionalidade formal e material.
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No veto encaminhado ao Legislativo, Abilio sustenta que o projeto invade competência privativa do Poder Executivo ao interferir diretamente no planejamento e na gestão de pessoal da administração municipal.
Segundo o prefeito, normas que tratam da forma de provimento de cargos, definição de vagas, realização de concursos e utilização de contratações temporárias integram o núcleo da organização administrativa, cuja iniciativa legislativa é reservada ao chefe do Executivo.
O texto vetado previa a proibição de concursos destinados apenas à formação de cadastro de reserva e obrigava a fixação de um quantitativo mínimo de vagas efetivas nos editais. Também proibia a convocação de profissionais por meio de processos seletivos em detrimento de candidatos aprovados em concursos ainda válidos.
Para o prefeito, essas imposições engessariam a administração pública e retirariam a flexibilidade necessária para lidar com vacâncias, afastamentos, necessidades temporárias e limitações orçamentárias.
Na justificativa, o Executivo argumenta ainda que a proposta utiliza conceitos jurídicos indeterminados, como “oferta simbólica de vagas”, o que, segundo a Procuradoria-Geral do Município, compromete a segurança jurídica e abre margem para interpretações subjetivas e judicialização. O veto também aponta que a proibição ampla de processos seletivos poderia inviabilizar contratações temporárias constitucionalmente permitidas para atender situações excepcionais, como licenças, férias e emergências administrativas.
Abilio ressalta que, embora reconheça a intenção meritória do projeto voltada à transparência e à proteção de candidatos aprovados, a proposta confronta a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que admite concursos para cadastro de reserva e contratações temporárias em hipóteses específicas, desde que não haja preterição arbitrária de aprovados dentro do número de vagas.
Com o veto total, o projeto retorna agora à Câmara Municipal, que poderá manter ou derrubar a decisão do prefeito.