O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), vetou integralmente dois projetos de lei aprovados pela Câmara sustentando que as propostas apresentam vícios materiais, afrontam princípios constitucionais e podem gerar impactos negativos à administração pública e ao interesse coletivo.
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Um dos vetos recaiu sobre o projeto, de autoria do vereador Daniel Monteiro, que alterava dispositivos da Lei nº 7.284/2025 relacionados às chamadas licenças especiais culturais. Na mensagem enviada aos vereadores, o prefeito argumenta que a proposta descaracteriza o caráter excepcional da licença e fragiliza critérios de interesse público.
“No exercício das prerrogativas contidas no artigo 41, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, levo ao conhecimento de Vossas Excelências as razões de VETO Total aposto ao Projeto de Lei que ‘altera a redação do art. 6º, inciso XV, da Lei n° 7.284/2025’”, diz o documento.
Entre os pontos destacados, o prefeito sustenta que a retirada da exigência de reconhecimento público do evento e da vinculação ao calendário cultural oficial abre margem para uso indiscriminado dos espaços urbanos. Conforme o texto do veto, “a exigência atual de reconhecimento público do evento e preferência de previsão no calendário oficial atua como filtro material de interesse público”, enquanto a supressão desses critérios “configura desvio de finalidade legislativa”.
O Executivo também aponta violação aos princípios da eficiência, impessoalidade e planejamento, ao afirmar que a mudança elimina parâmetros objetivos mínimos e amplia riscos sociais.
“Com a supressão, a decisão passa a depender de juízo subjetivo, criando ambiente propício ao clientelismo e ao tratamento desigual”, consta na justificativa. O prefeito conclui que a manutenção do texto original da lei é necessária para evitar “retrocesso normativo incompatível com os princípios constitucionais da administração pública”.
Além disso, Abilio Brunni vetou integralmente o projeto que autorizava a criação do Programa de Incentivo à Defesa Pessoal para Mulheres no município. Apesar de reconhecer a relevância social da proposta, o prefeito afirma que ela não reúne condições jurídicas para sanção.
“Embora apresentado sob a forma de lei autorizativa, o projeto cria, na prática, um programa governamental estruturado, com objetivos definidos, ações concretas e execução continuada”, aponta o veto.
Segundo o prefeito, a iniciativa gera despesas sem estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem indicação de fonte de custeio, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outro ponto levantado é a violação ao princípio da separação dos poderes. Para o liberal, a proposta extrapola a função legislativa ao impor diretrizes administrativas e obrigar o Executivo a regulamentar o programa em prazo determinado. O veto também destaca inadequação quanto à competência municipal e ao pacto federativo, ao sustentar que a capacitação em defesa pessoal se insere predominantemente em políticas públicas de caráter estadual e federal.
Os vetos agora serão analisados pela Câmara de Vereadores, que pode mantê-los ou derrubá-los em votação plenária.