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Sábado, 14 de março de 2026

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Abilio reduz em 99% valor da taxa de regularização fundiária em Cuiabá

Abilio reduz em 99% valor da taxa de regularização fundiária em Cuiabá
O prefeito Abilio Brunini (PL) reduziu drasticamente o valor da Taxa de Regularização Fundiária cobrada nos processos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E) em Cuiabá. A mudança foi oficializada por meio de decreto publicado, que altera e modifica a metodologia de cálculo da cobrança.


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Na prática, o percentual aplicado sobre o valor venal do terreno caiu de 30% para 0,3% — uma redução de 99% no índice utilizado para calcular a taxa.
 
Pela regra anterior, a Taxa de Regularização Fundiária era calculada aplicando-se 30% sobre o valor venal territorial do imóvel. Com a nova redação, o percentual passa a ser de 0,3%.
 
O Valor Venal Territorial (VVT) corresponde ao valor do metro quadrado do terreno (sem considerar construções), conforme a Planta Genérica de Valores utilizada para o IPTU. Já a Área Total (AT) refere-se à metragem do lote regularizado.
 
A mudança tem efeito imediato e significativo no custo do processo. Em um exemplo hipotético de um terreno de 200 metros quadrados com valor venal de R$ 100 por metro quadrado, o valor territorial total seria de R$ 20 mil.
 
Pelo modelo anterior, a taxa seria de R$ 6 mil. Com o novo percentual, o valor cai para R$ 60.
 
A alteração torna a cobrança praticamente simbólica se comparada ao modelo instituído em outubro de 2025.
 
O decreto altera apenas o caput do artigo 4º do texto original e permanecem válidas as regras de pagamento à vista com 10% de desconto, parcelamento em até 12 vezes, valor mínimo de R$ 10 por metro quadrado para fins de cálculo, incidência de juros e multa em caso de atraso e cancelamento do processo em caso de inadimplência.
 
Também não houve alteração no chamado “Justo Valor da Unidade Imobiliária”, que corresponde a 70% do valor venal territorial e é cobrado nos casos em que o imóvel pertence ao Município e o ocupante adquire o direito de propriedade.
 
Embora o decreto não apresente justificativa detalhada, a redução pode ter como objetivo adequar a cobrança ao princípio da razoabilidade e ao custo efetivo do serviço administrativo, além de estimular a adesão à regularização fundiária.
 
Especialistas apontavam que a aplicação de 30% sobre o valor venal poderia resultar em cobranças consideradas elevadas para uma taxa administrativa, o que poderia gerar questionamentos jurídicos e dificultar a formalização de imóveis.
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