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Sábado, 14 de março de 2026

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Empresárias fizeram três vítimas em Cuiabá no golpe da cidadania italiana; saiba quem são

Foto: Reprodução

Luciana Kirchein Azevedo (esq.) e Lis Marie Martini (dir.)

Luciana Kirchein Azevedo (esq.) e Lis Marie Martini (dir.)

Duas empresárias, identificadas como Luciana Kirchein Azevedo e Lis Marie Martini, foram indiciadas por estelionato eletrônico após aplicarem um golpe em três vítimas de Cuiabá que as contrataram para dar entrada no processo de cidadania italiana. Porém, mesmo repassando valores e a documentação necessária, os processos das vítimas não foram indiciados. O caso foi levado à Delegacia Especializada de Estelionatos de Cuiabá, que, após investigação, indiciou as empresárias. 


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Conforme informações obtidas pela reportagem do Olhar Direto, as empresárias estavam a frente da filial de Cascavel (PR) da empresa Cidadania Italiana Fácil, que possuí unidades em Santa Catarina, São Paulo e até mesmo em Londres, capital do Reino Unido e Roma, capital da Itália.

A investigação, conduzida pela Delegacia Especializada de Estelionatos de Cuiabá, teve início após denúncia de uma vítima que relatou ter firmado contrato para ajuizamento de ação na Itália, mediante pagamento de R$ 30 mil. Conforme apurado, apesar do recebimento integral dos valores e do envio da documentação original necessária ao procedimento, não houve comprovação do efetivo protocolo da ação judicial no exterior.

Durante a investigação, foi representado judicialmente pela quebra de sigilo bancário e pelo bloqueio de bens e valores das investigadas e das pessoas jurídicas envolvidas, com o objetivo de rastrear a movimentação financeira e assegurar o ressarcimento das vítimas. A medida resultou no bloqueio de valores em contas-correntes vinculadas às indiciadas. Paralelamente, na esfera cível, houve condenação ao ressarcimento da vítima em ação judicial própria.

Com a conclusão do inquérito, os autos foram encaminhados ao Ministério Público para análise e adoção das providências cabíveis. A Polícia Civil orienta que consumidores redobrem a cautela na contratação de serviços envolvendo processos internacionais e que comuniquem imediatamente qualquer suspeita às autoridades competentes.
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