O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, decidiu não admitir a representação apresentada pela empresa CS Mobi Cuiabá SPE S.A. contra a Prefeitura de Cuiabá envolvendo o contrato de concessão firmado com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá.
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Na ação, a concessionária alegava que vinha sendo prejudicada por declarações públicas do prefeito Abilio Brunini, que teria manifestado incômodo com o modelo de parceria público-privada do contrato e indicado a possibilidade de romper o acordo na Justiça.
A empresa também afirmou que o município teria uma dívida de cerca de R$ 13,7 milhões, o que estaria afetando o equilíbrio financeiro da parceria e causando prejuízos à execução do contrato.
Ao analisar o caso, o presidente do TCE concluiu que a discussão apresentada pela concessionária envolve questões contratuais e patrimoniais entre as partes, o que não se enquadra, neste momento, no papel do tribunal de fiscalizar a gestão pública. Segundo a decisão, o órgão atua principalmente no controle da legalidade e do uso do dinheiro público, e não na resolução direta de conflitos contratuais.
O conselheiro também destacou que parte das alegações da empresa se baseia em declarações públicas e hipóteses sobre possíveis decisões futuras da prefeitura, sem que haja um ato administrativo concreto ou prova de irregularidade que justifique a intervenção do tribunal.
“O próprio contrato de concessão estabelece mecanismos adequados para solução de conflitos, notadamente por meio da mediação, cuja adoção já se encontra em curso na esfera administrativa, o que reforça a inadequação da via eleita para antecipar discussão que ainda se encontra em fase de tratativas e apuração técnica entre as partes”, observou Sérgio Ricardo.
Diante disso, ele decidiu não admitir a representação e determinou o arquivamento do processo.
Além disso, Sérgio Ricardo rejeitou a proposta de instalação de uma mesa técnica de mediação no tribunal para discutir o impasse entre a prefeitura e a concessionária, entendendo que o conflito deve ser tratado pelas vias administrativas ou judiciais previstas no próprio contrato.
“Não acolher a proposta de instauração de Mesa Técnica, considerando que seu objeto se confunde com a controvérsia contratual de natureza eminentemente patrimonial e subjetiva delineada nos autos, a qual, conforme fundamentado, não se insere no âmbito de competência desta Corte de Contas; determinar o arquivamento dos autos, após a realização das comunicações de estilo”, decidiu.