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Terça-feira, 23 de abril de 2024

Notícias | Agronegócios

Publicada portaria que suspende, por tempo determinado, cobrança judicial de dívidas de crédito rural

Foi publicada, no dia 13 último, no Diário Oficial da União (DOU), por decisão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Portaria nº 157, de 11 de fevereiro de 2009, que suspende, até 31 de março deste ano, as atividades de cobrança administrativa e judicial dos débitos originários de operações de crédito rural inscritos na Dívida Ativa da União (DAU).


Fica suspenso, também, até a mesma data, o encaminhamento do nome dos devedores para registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

A portaria contempla apenas as operações transferidas para a Dívida Ativa, seguindo, de resto, o que está previsto na lei 11.775, que definiu, no ano passado, as medidas para renegociação dos débitos de produtores rurais de todo o país. Por esse motivo é que só fica prorrogada a data limite de suspensão de cobrança, já que o prazo anterior venceu no dia 31 de dezembro.

Para o senador Gilberto Goellner (DEM/MT), a medida é bastante razoável, uma vez que todos os débitos que originaram essas ações estão em negociação com o Governo.

“O Setor agrícola, que emprega, cria riqueza, sustenta nossa balança comercial, não pode ser esquecido ou relegado ao segundo plano em um momento de crise internacional como este. A Portaria não resolve o problema, mas indica uma predisposição do Governo em desafogar o setor”, avaliou o Senador.
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