A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) interpôs recurso especial contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de anular as provas obtidas por meio de escutas telefônicas durante a Operação Pacenas, deflagrada pela Polícia Federal para apurar fraudes em licitação do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) em Cuiabá.
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O MPF contesta o entendimento da 3ª Turma do Tribunal, segundo o qual são inváldas as escutas telefônicas usadas como provas para prender empresários e funcionários públicos municipais. A 3ª Turma deferir habeas corpus para uma das empresas acusadas de envolvimento no esquema de fraude de licitações.
A empresa alegou que a quebra do sigilo telefônico e suas inúmeras prorrogações eram ilícitas por não terem sido bem fundamentadas, argumento acatado pelo TRF-1.
Para o procurador regional Marcus da Penha Souza Lima, ao decidir pela anulação das provas, o TRF-1 desconsiderou a Lei 9296/96, cujos dispositivos dispõe sobre a fundamentação dos pedidos de quebra de sigilo, e ignorou a jurisprudência do STJ sobre a possibilidade de prorrogação da interceptação telefônica.
“A decisão que autorizou as escutas, ao contrário do que afirma o Tribunal, explicou o modus operandi do esquema criminoso investigado e justificou a necessidade das interceptações telefônicas pela dificuldade de apuração dos detalhes da prática delituosa, além de apontar a extrema dificuldade de obtenção da prova da autoria por outros meios”, argumenta o procurador regional.
O MPF pede que seja reformada a decisão, tornando lícitas as provas obtidas e que o processo seja remetido ao STJ para análise do recurso. “Foram atendidos todos os requisitos legais para a interceptação telefônica realizada, de modo que a prova deve ser preservada”, defende o procurador regional.
A Operação Pacenas investiga fraudes em licitações e obras custeadas com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) de Cuiabá e Várzea Grande. Durante as investigações, onze pessoas, entre autoridades, funcionários públicos e empresários, chegaram a ter prisão preventiva decretada. O recurso aguarda agora o acolhimento pelo vice-presidente do TRF-1.