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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Desembargadora nega HC e determina que acusados de fraude no Incra voltem à cadeia

Os acusados de fraudes no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), presos em dezembro do ano passado, voltaram à cadeia devido uma decisão proferida pela desembargadora Assusete Magalhães, do Tribunal Regional Federal. Ela negou o pedido de habeas corpus em favor de Ana Maria Carmen Vidal e Manoel Joaquim da Silva, presos no dia 19 de dezembro. 


O juiz da 1ª Vara Federal, Julier Sebastião Silva, recebeu o ofício da magistrada e determinou a prisão dos demais envolvidos no esquema de fraudes do Incra, que envolve terra devolutas do Estado, com deslocamento de títulos fundiários. 

A  Polícia Federal cumpre 14 mandados de prisão e seis dos acusados já estão presos na sede da Polinter, em Cuiabá. Destes, oito são de Cuiabá, e os demais são das cidades de Novo Horizonte, Sinop, Cáceres, Amabaia (MS).

Ainda em dezembro, o advogado Ulisses Rabaneda conseguiu uma liminar que garantiu que seu cliente, José Galhiardi Neto, fosse soltou e que foi estendida a todos os demais acusados. 

Ulisses Rabaneda disse hoje que pretende peticionar junto à desembargadora Assusete Magalhães, do Tribunal Regional Federal para que a decisão do juiz Sebastião Julier seja revista. Ele disse que pretende também conversar com o juiz. "Acredito que o juiz Sebastião Julier foi induzido a um erro, a decretar a volta dos acusados à prisão", disse Rabaneda.  

Durante a operação deflagrada no ano passado, foi preso o ex-superintende João Bosco de Morais, o vice-superintende, Valdir Perius, e o procurador regional, Anildo Braz Rosário. A investigação foi feita pelo procurado Mário Lúcio Avelar do Ministério Público Federal.

Os funcionários públicos e os outros envolvidos foram acusados de obtenção de vantagem indevida, estelionato e formação de quadrilha, uma vez que os imóveis objeto de desapropriações intentadas pelo Incra estão localizadas sobre terra devolutas do Estado de Mato Grosso ou da União, tendo ocorrido deslocamento de títulos fundiários nos processos expropriatórios. 

Atualizada às 10h30/Segunda atualização às 10h35/Terceira atualização às 11h53/Terceira atualização às 12h38

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