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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Estado oferece a casais de Mato Grosso acesso ao Planejamento Familiar

O Sistema Único de Saúde de Mato Grosso (SUS/MT) oferece, aos seus usuários, a assistência ao Planejamento Familiar, que se constitui num conjunto de ações em que são oferecidos a casais recursos tanto para auxiliar a ter filhos quanto para prevenir uma gravidez. O programa é um direito assegurado aos usuários do SUS pela Constituição Federal (Lei 9.263, de 12 de Janeiro de 1996) e normatizado pela Portaria 048, de 11 de Fevereiro de 1999, do Ministério da Saúde.


A técnica da Área Materno Infantil da Secretaria de Estado de Saúde, Aline Régia Ribeiro, explicou que “a Lei garante a todo casal o direito de decidir, livremente e com responsabilidade, se quer ou não ter filhos e, se quiser, quando ter, quantos e com que parceiro. Também lhes garante acesso à informação e métodos seguros que evitem a gravidez bem como o acesso à informação”.

O Planejamento Familiar, pautado no principio da paternidade responsável e no direito da livre escolha do casal, garante o acesso às informações necessárias e aos métodos contraceptivos reversíveis, como o uso de pílula, preservativos (camisinha) masculino e feminino, dispositivo intrauterino (DIU), ou aos métodos irreversíveis, ou seja, os procedimentos cirúrgicos de esterilização (Vasectomias e Laqueaduras). O acesso ao serviço se dá pela Unidade de Saúde mais próxima do usuário ou pelo Programa Saúde da Família.

No tocante à esterilização cirúrgica, a Lei 9.263 define que, como um dos métodos usados no Planejamento Familiar, é de escolha voluntária sendo que a Portaria 048, do Ministério da Saúde, define as operações de Laqueadura tubária e de Vasectomia como procedimentos clínicos de uso controlado no planejamento familiar. Em Mato Grosso foram realizadas 867 laqueaduras tubárias e 38 vasectomias durante o ano de 2008.

A técnica da Área Materno Infantil da Secretaria de Estado de Saúde, Wandriany Longui, explicou que a realização de Vasectomias e Laqueaduras segue regras estritas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde. “Uma dessas regras é que tais procedimentos só podem ser feitos em instituições de saúde devidamente habilitadas pelo gestor estadual e/ou municipal que ofereçam aconselhamento ao casal por uma equipe multidisciplinar composta por, no mínimo, Médico (a), Enfermeiro(a), Assistente Social e Psicólogo(a), bem como todas as opções de meios e métodos contraceptivos reversíveis”.

A Lei também dispõe que, do momento em que o casal manifesta a vontade de passar por esterilização irreversível até o ato cirúrgico em si, deve ser observado um período mínimo de 60 dias, incluso no prazo o aconselhamento pela equipe multidisciplinar.

Cabe ao Gestor Municipal prover o acesso ao serviço, um direito da população garantido por Lei, mediante pactuação com instituições locais ou de municípios vizinhos que disponham do serviço.

Em Mato Grosso já foram credenciados 29 hospitais, públicos e conveniados para realização dos procedimentos contraceptivos irreversíveis, dentre eles o Hospital e Maternidade Bom Jesus em Cuiabá, Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, Hospital Geral Universitário, Hospital Militar, Hospital Santa Helena, Hospital Universitário Júlio Muller, Santa Casa de Misericórdia, em Cuiabá, Fundação de Saúde de Várzea Grande (Fusvag) e Hospital São Lucas, em Várzea Grande, e Santa Casa de Misericórdia, em Rondonópolis.

Os outros 19 hospitais credenciados foram: Hospital Alberto Sabin, em Nova Mutum, Hospital das Clínicas, em Tangará da Serra, Hospital e Ambulatório São João Batista, em Diamantino, Hospital Geral Dr. Nicolau Fontanilas Frageli, em Poconé, Hospital Municipal Elidia Machietto Santillo, em Juara, Hospital Municipal de Barra do Bugres, Hospital Municipal de Brasnorte, Hospital Municipal de Confresa, Hospital Municipal de Pedra Preta, Hospital Municipal de Peixoto de Azevedo, Hospital Municipal Dr. Kleide Coelho de Lima, em Barra do Garças, Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário, em Guarantã do Norte, Hospital Osvaldo Cruz, em Guiratinga, Hospital Regional de Colider, Hospital Regional de Sorriso, Hospital Regional do Araguaia, em São Félix do Araguaia, Hospital Santo Antonio, em Sinop, Hospital São Geraldo, em Vila Rica e o Hospital São Lucas, em Lucas do Rio Verde.

QUEM PODE – Podem ser submetidos a um procedimento de esterilização irreversível (por Laqueadura ou Vasectomia) homens e mulheres maiores de 25 anos ou, pelo menos, com dois filhos vivos. Também pode ter acesso a esse serviço a mulher que esteja numa situação em que ficar provado que a gestação possa ameaçar sua vida ou sua saúde e/ou do seu feto. Nesse caso a necessidade da operação terá que ser testemunhada em relatório escrito e assinado por dois médicos.

Em todos os casos será obrigatório o registro, no prontuário médico, de expressa manifestação da vontade, em documento escrito e firmado, após informação ao casal dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldade de reversão e opções de contracepção irreversíveis existentes.

QUEM NÃO PODE - A mulher que estiver em período de parto ou aborto, ou que estiver em período pós-parto ou pós-aborto até o 42º dia, não será aceita para realização de esterilização cirúrgica no âmbito do SUS.

A única exceção a essa proibição será quando, por cesarianas sucessivas anteriores ou se a mulher for portadora de doença de base, a exposição a um segundo ato cirúrgico ou anestésico representar maior risco para a saúde. Nesse caso a Lei 9.263 exige que a indicação seja testemunhada em relatório escrito e assinado por dois médicos.


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