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Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Política MT

Projeto sugere relação de baixa dos carros leiloados pelo Detran

Um projeto de lei, de autoria do deputado Guilherme Maluf (PSDB), determina que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) informe mensalmente a relação dos veículos de leilões e adquiridos pela empresas de sucatas, os chamados ´ferro velho´. Na proposta do deputado, o órgão deve repassar as informações à Comissão de Segurança Pública e Comunitária da Assembleia Legislativa. De acordo com o parlamentar, a iniciativa evita transtorno ao Detran e prejuízo financeiro à sociedade.


As normas da lei preveem que as informações devem ser repassadas até o vigésimo dia do mês subseqüente ao da baixa do veículo e abrange também a baixa efetuada pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).

A informação requerida deverá estar instruída com cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV) e conter, ainda, o nome da empresa seguradora, o nome do adquirente e o nº do CPF ou CNPJ, conforme o caso, e respectivo endereço, e decalque da parte do chassi que contém o seu número.

Segundo Guilherme Maluf, a lei inibe a possibilidade de venda do veiculo leiloado. "É freqüente notícias de que veículos automotores vendidos em leilão como sucatas são revendidos para fins ilegais, como "aquecimento" de documentação de carros", avalia o deputado.

Para o parlamentar, a lei evita que haja desvios de conduta e crimes no andamento do processo alienatório dos veículos dados como sucata. Para o deputado, a lei proíbe o aproveitamento das peças ou mesmo de documentos para o esquentamento de veículos roubados ou com documentação irregular.

"Essa a nossa forma de contribuição para ampliar ainda mais as ações públicas e coercitivas contra os ilícitos perpetrados. Entendo que é preciso estender os meios de acompanhamento e fiscalização mesmo depois das baixas efetivadas dos veículos vendidos ou leiloados como sucata", alerta Maluf.

O Detran mantem estreita vinculação hierárquica, administrativa e operacional com a área da segurança pública (Secretaria de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP), o que o torna submisso aos preceitos constitucionais vigentes (CE - Arts. 74/90, no que couber), alcançável, por conseguinte, por norma ordinária regularmente aprovada pelo Poder Legislativo Estadual.

Por sua vez, a competência da Assembléia Legislativa para fiscalizar e controlar, diretamente, através de quaisquer de seus membros ou Comissões, os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração indireta, está inserta no Art. 26 da Carta Magna Estadual. (Fonte: Secretaria de Comunicação da AL)



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