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Governador defende verba indenizatória de secretários e diz que pagamento já é feito na prática

Da Redação - Érika Oliveira

O governador Mauro Mendes (DEM) afirmou que a verba de natureza indenizatória estabelecida a seus secretários e diversos outros membros do Executivo já é realizada na prática, a título de diárias de viagens e outras despesas do staff. A normativa, classificada por Mendes como uma “mudança de rubrica”, foi questionada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que pediu ainda o remanejamento dos valores para o combate, em Mato Grosso, à pandemia do novo coronavírus (covid-19). 

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“É importante esclarecer que não há qualquer impacto nas finanças do Estado, frente a nossa folha de pagamento. Essa verba, na prática, é apenas uma mudança de rubrica. O que antes era pago em diárias de viagens e demais despesas agora será pago por meio dessa verba”, defendeu o governador, em entrevista ao Olhar Direto

O projeto de autoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que tinha como objetivo criar verba indenizatória para conselheiros e servidores, recebeu uma emenda de deputados da base governista e foi usada para criar auxílio para os secretários, adjuntos e presidentes de autarquias do Governo de Mato Grosso.  

A nova lei foi questionada por diversas entidades, entre elas Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB/MT). O Ministério Público do Estado e a Procuradoria-Geral da República também se manifestaram contra a legislação. 

Pelo texto aprovado, conselheiros, procuradores do Ministério Público de Contas, auditores substitutos do Tribunal de Contas do Estado, secretários de Estado e diversos outros membros do Executivo Estadual passam a receber V.I. adicionada a 100% do salário que já recebem. Além disso, o presidente da Corte de Contas terá, ainda, 50% de seu subsídio relacionado “ao desempenho das funções institucionais de representatividade do Tribunal de Contas do Estado, além daquelas destinadas a compensar o exercício das funções institucionais ordinárias de controle externo.” As despesas de pagamento das VIs “correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas nos respectivos orçamentos dos respectivos poderes.” 

De acordo com a PGR, com a vigência da lei, mais de R$ 7,8 milhões anuais seriam pagos somente para integrantes do Tribunal de Contas. Para o procurador-geral, "trata-se de usurpação da iniciativa do TCE/MT para dispor sobre retribuições devidas aos seus agentes públicos, com sujeição da atividade de controle externo à avaliação periódica do Poder Legislativo, em consequente afronta às garantias institucionais de autonomia e autogoverno dos Tribunais de Contas”. 

O PGR defende ainda a inconstitucionalidade de diversos dispositivos inseridos por emendas parlamentares em lei de iniciativa reservada ao TCE/MT, "por falta de afinidade lógica com a proposição legislativa apresentada pela Corte de Contas Estadual".   
 
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