Imprimir

Notícias / Política MT

Prefeito proíbe velório de vítimas de Covid e determina máscaras em crianças, exceto as com chupeta

Da Redação - Vinicius Mendes

O vereador Petronílio Ladeira da Silva (PSB), na condição de prefeito em exercício do município de Jauru (a 404 km de Cuiabá), publicou um decreto com medidas de prevenção contra a Covid-19. Ele tornou obrigatório o uso de máscara, exceto para crianças que usem chupeta ou pessoas que estejam comendo em estabelecimentos, e impôs multa de R$ 1.048,08 para quem descumprir quarentena. Ele ainda proibiu a realização de velório nos casos que o falecido tenha morrido por Covid-19 ou com suspeita da doença.

Leia mais:
Caminhoneiro morre após carreta tombar em ribanceira e cabine ser amassada

O Decreto nº 005 de 5 de janeiro de 2022, que dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais visando a prevenção de contágio pelo coronavírus, no âmbito do município de Jauru, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso.

Ao impor as medidas Petronílio considerou a ocupação dos leitos de UTI no Estado, sendo 40,70% em UTI adulto e 17,65% em UTI pediátrica. Ele tornou obrigatório o uso de máscara cobrindo o nariz e boca, mesmo que seja máscara artesanal, para pessoas acima de dois anos de idade, com exceção crianças que usam chupetas e pessoas que estejam se alimentando em estabelecimentos.

A medida vale em todo o território do município de Jauru. O prefeito em exercício ainda determinou que os estabelecimentos obedeçam os protocolos de saúde e normas sanitárias durante seu funcionamento. Ele também proibiu a realização de velórios de pessoas com Covid-19.

"Nos casos de óbitos com suspeitas ou confirmação de Covid-19, não será permitida a realização de velório, devendo o corpo ser transportado diretamente para o cemitério, com sepultamento imediato", diz trecho do decreto.

As medidas valem até o dia 26 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogadas, considerando o monitoramento da evolução da Covid-19. Petronílio estabeleceu multa de R$ 1.048,08 a quem descumprir a notificação de isolamento ou quarentena. No caso de reincidência, será aplicado o triplo do valor da multa.
Imprimir