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Diego, Júlio, Sebastião e Thiago miram CCJR da Assembleia Legislativa

Da Redação - Max Aguiar

Enquanto os blocos são formados na Assembleia Legislativa, algumas comissões já possuem seus pretendentes favoritos. É o caso da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que é a mais importante da Casa de Leis e com a nova legislatura instalada deve contar com novos membros a partir dos próximos dias. Os deputados Diego Guimarães (Republicanos), Júlio Campos (UNIÃO), Thiago Silva (MDB) e Sebastião Rezende (UNIÃO) já manifestaram o desejo de participar. 

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Toda comissão é composta por 5 membros titulares e outros cinco suplentes, que são convocados para votar as pautas quando há algum tipo de vacância ou desistência. Até então a CCJR era comandada pelo líder do governo, deputado Dilmar Dal Bosco (UNIÃO). Porém, projeto aprovado na legislatura passada barra que o líder seja presidente de comissão, para que não haja favorecimento de pauta ou matéria na hora da votação. 

Com isso, um novo presidente deve ser eleito. O mais antigo na ALMT e com diversos cargos ocupados na carreira de mais de 50 anos na política, é o mais cotado para presidir a comissão. Porém, tudo deve passar por eleição. A cada ano os presidentes são renovados ou mantidos. 

Para participar das comissões os deputados são indicados por seus líderes em blocos. Atualmente a Casa de Leis já completou três blocos: Experiência e Trabalho (PT-PSD-Republicanos); Movimento Democrático Brasileiro (MDB); e Direita Democrática (Cidadania-PL-PTB) – respectivamente sob a liderança do deputado Wilson Santos (PSD), deputada Janaína Riva (MDB) e deputado Elizeu Nascimento (PL). 

Comissões

As comissões são constituídas pelos deputados e têm como objetivo proceder estudos, discutir e elaborar pareceres sobre os projetos em tramitação. São ainda suas atribuições: representar o Legislativo, realizar investigações ou apurar infrações político-administrativas.

As comissões podem ser de dois tipos: permanentes, que fazem parte da própria estrutura da Assembleia e têm por finalidade apreciar assuntos ou proposições submetidas ao seu exame e sobre eles deliberar ou emitir pareceres; ou especiais, que são criadas com a finalidade de tratar de um assunto específico e se extinguem quando preenchidos os prazos e os fina para as quais foram criadas.
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