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Motorista é indiciado por homicídio doloso após acidente que matou criança indígena de sete anos

Da Redação - Marcos Salesse

O motorista R.J.D.S.R. de 40 anos, foi indiciado pelo crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, após o acidente que vitimou uma criança indígena, de sete anos, no último dia 22 de fevereiro, no município de Peixoto de Azevedo (672 km de Cuiabá). Com a conclusão do inquérito, foi apontado que o motorista assumiu o risco pelo ato cometido. O homem chegou a fugir do local após a criança desaparecer no acidente. 

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O indiciado exercia a função de motorista de transporte de pessoas doentes, pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). Na data do acidente, ele transportava seis pessoas - três adultos e três crianças – e na estrada para a aldeia indígena, se deparou com uma ponte inundada pela água da correnteza. Chovia abundantemente na região, na ocasião.

Os depoimentos colhidos pela Polícia Civil revelaram duas situações que culminaram com a morte da criança. A indiferença por parte do motorista em fazer a travessia, mesmo alertado pelos ocupantes do veículo de que não dava para passar, além de fugir do local do acidente quando a criança desapareceu, levada pela correnteza. 

O delegado Geordan Fontenelle pontua que o autor tinha plenas condições de prever o resultado, conforme vídeos registrados pela mãe da vítima, quando chegaram ao local. Ainda de acordo com o inquérito, a hipótese de homicídio culposo foi descartada, uma vez que o autor não agiu apenas imprudentemente, mas assumiu o risco pelo ato cometido.

“O motorista foi avisado pelo pai da criança que não era para atravessar, inclusive, o alertou que já tinha ocorrido um caso parecido quando o rio estava cheio daquela forma e um carro da Funai teria sido levado”, explicou o delegado. 

Com a conclusão das investigações, o autor deve responder pelo crime de homicídio qualificado, sujeito à pena de 12 a 30 anos de reclusão. Há possibilidade do motorista ir a Júri Popular caso acatado pelo Ministério Público e Poder Judiciário. A fuga do local do acidente também deve ser um agravante para aumentar a pena.
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