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Prefeitura orienta instituições bancárias para não receberem valores referentes aos carnês do IPTU

Da Redação - Pedro Coutinho

A Prefeitura de Cuiabá informou que as instituições bancárias já foram orientadas para não receberem os valores referentes aos carnês do Imposto Territorial Urbano (IPTU) exercício financeiro de 2023. Comunicado foi emitido pelo ente municipal, nesta sexta-feira (31), após ser notificado da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que suspendeu os efeitos da Lei nº 6.835, que atualiza a Planta de Valores Genéricos (PVG) em Cuiabá e majorou os valores do tributo.  

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Com isso, assegurou à imprensa e à população que já informou às instituições bancárias para o não recebimento de valores referentes aos carnês do Imposto Territorial Urbano (IPTU) exercício financeiro de 2023.

Também foi comunicado que os técnicos da Secretaria de Fazenda e da Procuradoria Geral do Município (PGM) irão se reunir no final de semana para conhecimento técnico da decisão e encontrar soluções efetivas quanto as providências a serem tomadas.

Na tarde desta quinta-feira (30), por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) julgaram como inconstitucional a Lei Municipal que majorou a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).  

Ação contra a lei foi movida pelo Procurador-geral de Justiça do Estado, Deosdete Cruz por conta de desproporcionalidades nos cálculos que aumentaram o valor do tributo. Ele afirmou no processo, a título de comparação, que no bairro Jardim Itália, o maior valor do metro quadrado passou de R$ 220 para R$ 900, o que configura aumento superior aos 400% entre os anos de vigência da norma anterior, a Lei nª 5.355 de 2010, e a atual.

Relatora do processo, a desembargadora Serly Marcondes Alves anotou em seu voto que “por extrapolar os limites constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade e fixar os olhos apenas no patrimônio do munícipe, de forma a malferir, assim, o princípio da capacidade contributiva e, por fim, assumir traços confiscatórios, deve ser declarada completamente inconstitucional a novel legislação”.

Após declarada a inconstitucionalidade, muitos cidadãos ficaram com dúvidas sobre como proceder em caso de eventual pagamento de carnês com os valores anteriores à inadequação da norma. Diante disso, o Olhar Jurídico conversou com o advogado João Victor Gomes de Siqueira, do Lessa & Siqueira Advogados Associados, que explicou dois caminhos legais para pedir a restituição dos valores indevidos.

Àqueles que já tiverem realizado o pagamento do IPTU após sua majoração ter sido declarada inconstitucional, terão duas opções para pedir o reembolso dos valores indevidos que foram quitados: solicitar a restituição administrativa do imposto ou pleitear na justiça Ação de Repetição de Indébito Tributário. O prazo para requerer a devolução dos tributos pagos a maior, tanto na via administrativa, como na via judicial, é de cinco anos. Leia mais aqui.
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