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Cattani minimiza morte de criança por arma de fogo: ‘podia ser uma faca, pedaço de pau ou com as próprias mãos’

Da Redação - Érika Oliveira

Defensor ferrenho da flexibilização do uso de armas de fogo, o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) considerou que a morte da pequena Eloá Victória, de 2 anos, foi um caso isolado e não guarda relação com o fato de o revólver ter sido encontrado pela criança. Para o parlamentar, a menina teria morrido mesmo que o objeto não estivesse ali.

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Eloá foi morta por um disparo acidental de um revólver calibre 38 que pertencia ao seu pai, o 2⁰ sargento da Polícia Militar de Mato Grosso, Elienay Pinheiro. A arma teria sido encontrada por ela e o tiro teria sido feito por uma prima, de 5 anos de idade.

“Infelizmente uma criança achou num fundo falso uma arma do pai dela e fez um ato que para uma criança nem é imputável. Isso podia ter sido feito com uma faca, um pedaço de pau, ou com as próprias mãos. Não é porque tinha uma ama ali que vai condenar a arma. Teve um caso de alguém que matou outra pessoa com um violão, a culpa é do violão? Foi um caso isolado”, disse o deputado.

Segundo informações preliminares, o pai da menina de 5 anos disse em depoimento a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) que a vítima foi quem achou a arma de fogo e chamou a prima para mostrar o que encontrou.

“Ela relatou que: estava na sala assistindo televisão, quando a Eloá saiu do quarto dos pais, onde estava brincando, e foi até ela e falou: 'venha ver o que eu achei'; que, ela acompanhou a Eloá até o quarto; que a [nome preservado] contou que a Eloá abriu a gaveta, e procurou a arma para mostrar para ela; que [nome preservado], falou que assim que a Eloá pegou a arma houve o disparo”, cita trecho do depoimento.

O pai de Eloá deverá responder pelo crime de omissão de cautela, que se dá quando o proprietário da arma de fogo não toma o cuidado necessário para evitar que um menor ou pessoa com deficiência mental use o armamento.

De acordo com os delegados Olímpio da Cunha Júnior e o titular da DHPP, Marcel Gomes, por envolver menores de idade, o caso será encaminhado para a Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (DEDDICA), que ficará responsável por finalizar as investigações e indiciar ou não o policial militar.

A menina deverá ser acompanhada pela Vara da Infância e Juventude, que pode determinar as medidas de proteção necessárias para evitar consequências psicológicas futuras.

Hoje, o estatuto do desarmamento prevê pena de detenção de um a dois anos e multa para quem deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.
 
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